Por 6 votos a 1, TSE rejeita candidatura de Lula nas eleições.
Por 6 votos a 1, o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) decidiu na madrugada de hoje (1º) rejeitar o pedido de
registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à
Presidência da República nas eleições de outubro. A decisão foi tomada a partir
de 16 impugnações à candidatura apresentadas ao tribunal.
Com a decisão, Lula não
poderá mais aparecer no programa eleitoral para presidente, veiculado no rádio
e na televisão a partir deste sábado (1º), até que o PT faça a substituição por
outro candidato. Conforme o entendimento, o ex-presidente também deverá ter o
nome e foto retirados da urna eletrônica. O partido terá 10 dias para indicar o
substituto. A decisão tem validade
imediata porque será publicada ao término da sessão.
Os ministros ainda
suspenderam a sessão durante a madrugada para definir se a sentença deveria
incluir a retirada completa da propaganda do PT na TV e no rádio. Os ministros
optaram, no entanto, somente pela proibição da participação de Lula como
candidato, o que permite que o candidato a vice Fernando Haddad continue a
fazer propaganda.
O placar da votação foi
formado com base no voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso. Para o
ministro, Lula está inelegível com base na Lei de Ficha Limpa, aprovada em
2010, que veta a candidatura de quem foi condenado por órgão colegiado.
Barroso também entendeu que
a recomendação do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas
(ONU) para que Lula participe do pleito não tem força para vincular o
Judiciário do país.
O entendimento foi seguido
pelos ministros Jorge Mussi, Og Fernandes, Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira e a
presidente, Rosa Weber. A ministra divergiu em parte do relator ao entender que
Lula poderia participar da campanha em função do cabimento de recursos, mas
ficou vencida.
Edson Fachin foi o único a
votar a favor dos argumentos apresentados pela defesa de Lula. Em seu voto,
Fachin disse que Lula está inelegível com base na Lei da Ficha Limpa, por ter
sido condenado na segunda instância da Justiça brasileira, mas, mesmo estando
preso, pode concorrer nas eleições devido à recomendação do órgão da ONU.
PGR
Durante o julgamento, a
procuradora-geral Eleitoral, Raquel Dodge, opinou contra a concessão do
registro de Lula. Segundo a procuradora, Lula foi condenado pela segunda
instância da Justiça Federal e não pode disputar o pleito.
Defesa
A defesa de Lula pretende
recorrer ao Supremo para tentar garantir a presença do ex-presidente nas
eleições.
Durante o julgamento, a
defesa do ex-presidente afirmou que a Justiça brasileira deveria cumprir
recomendação do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas e
liberar o registro de candidatura do ex-presidente nas eleições.
A defesa de Lula também
pediu que o TSE não julgasse o pedido de registro. De acordo com o advogado
Luiz Fernando Pereira, o processo não estava pronto para julgamento, porque não
houve todas as manifestações finais dos que contestaram o registro. Segundo
Pereira, “o julgamento é nulo” sem o rito processual que deve ser seguido.
Agência Brasil
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