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Prefeita de São Vicente do Seridó PB, é multada pelo TCE por descumprimento de Acórdão.

Prefeita de São Vicente do Seridó PB - Foto da internet

A prefeita de São Vicente do Seridó PB, senhora Maria Graciete do Nascimento Dantas, foi multada pelo pleno do Tribunal de Contas da Paraíba, por descumprimento do Acórdão AC1 TC nº. 00661/2017. A multa pessoal, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), equivalente a 122,44 UFR-PB, e num prazo de 60 dias, a contar desta data, o valor deve ser recolhido voluntariamente ao Tesouro Estadual, à conta do Fundo de Fiscalização Financeira e Orçamentária Municipal, previsto no art. 269 da Constituição Estadual, sob pena de cobrança executiva, desde já recomendada, inclusive com a interveniência da Procuradoria Geral do Estado ou do Ministério Público, nos termos dos §§ 3º e 4º, do artigo 71 da Constituição do Estado, devendo a cobrança executiva ser promovida nos 30 (trinta) dias seguintes ao término do prazo para recolhimento voluntário, caso não ocorra.

A prefeita também terá um prazo de 60 dias, para apresentar a portaria de nomeação da candidata Áurea Lúcia Lopes de Oliveira, a comprovação da desistência do candidato Geciel Monteiro e o ato de prorrogação do concurso, reclamados pela Auditoria no Relatório de fls. 339/341, sob pena de NOVA multa, prevista no art. 56, VIII, da LOTCE/PB, reflexo NEGATIVO na PCA de 2108, por descumprimentos reiterados das decisões da Corte, bem como de outras cominações legais aplicáveis à espécie.

As informações constam no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado, edição desta quinta-feira (20).

Veja todos os detalhes na decisão abaixo:




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