Quase 12 milhões ainda não sacaram cotas do PIS; prazo termina dia 28.
Cerca de 11,8 milhões de
brasileiros ainda não realizaram o saque das cotas do Programa de Integração
Social (PIS) a que têm direito. O valor total disponível ultrapassa R$ 20,2
bilhões.
O prazo para o saque termina
em 28 de setembro para os cotistas do PIS com idade inferior a 60 anos. Por
força da Lei 13.677/18 e Decreto 9.409/18, os trabalhadores cadastrados no PIS
entre 1971 e 4 de outubro de 1988 podem resgatar o dinheiro, independentemente
da idade.
Segundo a Caixa Econômica
Federal, até o fim de agosto, 8,3 milhões de cotistas sacaram o benefício,
somando R$ 7,8 bilhões em pagamentos.
Deste total, 7,6 milhões de
cotistas têm idade inferior a 60 anos e aproveitaram a janela temporal de
disponibilidade para sacar R$ 6,7 bilhões. Cerca de 4,4 milhões clientes da
Caixa receberam o valor por depósito automático em 8 de agosto.
Para saber se tem direito, o
trabalhador pode consultar o site, informando o CPF (Cadastro de Pessoas
Físicas) ou NIS (Número de Identificação
Social), a data de nascimento e o valor que tem a receber, mediante a
informação de senha na internet. Para realizar o saque, o trabalhador deverá
apresentar documento oficial de identificação com foto.
Herdeiros
Os beneficiários legais, na
condição de herdeiros, poderão comparecer a qualquer agência da Caixa, portando
o documento oficial de identificação e o documento que comprove sua condição de
herdeiro para realizar o saque.
Deverão ser apresentados o
documento de identificação pessoal válido do sacador, o comprovante de
inscrição do PIS (opcional, caso os dados apresentados não permitam a
identificação da conta do PIS) e
documento que comprove a relação de vínculo com o titular, dentre os
seguintes: certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte
expedida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social); atestado fornecido
pela entidade empregadora (no caso de servidor público); alvará judicial
designando o sucessor/representante legal; formal de partilha/escritura pública
de inventário e partilha.
Saque por procuração
O saque poderá ser realizado
pelo representante mediante procuração particular, com firma reconhecida, ou
por instrumento público que contenha outorga de poderes para solicitação e saque
de valores do PIS.
Mais informações estão
disponíveis no site da Caixa.
Agência Brasil
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