A partir desta terça, eleitores só poderão ser presos em flagrante.
A partir desta terça-feira (23),
cinco dias antes do segundo turno das eleições 2018, nenhum eleitor poderá ser
preso ou detido. A exceção ocorre apenas em casos de flagrante delito e ainda
se houver sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito
a salvo-conduto. A determinação está prevista no artigo 236 do Código
Eleitoral.
A terça-feira também é o
prazo final para que os representantes dos partidos políticos e coligações, a Ordem
dos Advogados do Brasil e o Ministério Público peçam verificação das
assinaturas digitais do Sistema de Transporte de Arquivos da Urna Eletrônica,
do Subsistema de Instalação e Segurança e da Solução JE-Connect, instalados nos
equipamentos da Justiça Eleitoral que serão utilizados no segundo turno.
Os tribunais regionais
eleitorais também têm até essa data para divulgar, na internet, os pontos de
transmissão de dados que funcionarão em pontos distintos do local de
funcionamento da Junta Eleitoral.
O segundo turno das eleições
ocorre no próximo dia 28 de outubro em todo o Brasil e mais 99 países, para a
escolha do próximo presidente da República. Em 13 estados e no Distrito
Federal, os eleitores também terão que definir o governador que irá comandar os
Executivos locais nos próximos quatro anos. Em 19 municípios serão realizadas
as chamadas eleições suplementares para a escolha de novos prefeitos e
vice-prefeitos.
Agência Brasil
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