Atenção: Conheça a ordem de votação na urna eletrônica para as Eleições 2018.
No dia 7 de outubro, os
eleitores terão que votar em seis candidatos para os cinco cargos em disputa
nas Eleições 2018, na seguinte ordem: deputado federal, deputado estadual ou
distrital, dois senadores, governador e presidente da República.
Para não esquecer os números
dos seus candidatos no momento da votação, a Justiça Eleitoral disponibiliza a
chamada “cola eleitoral”, que pode ser levada à cabina de votação.
É importante digitar o
número de cada candidato com atenção e conferir a foto do político escolhido
antes de apertar a tecla “Confirma”. Caso ocorra algum erro, o eleitor pode
apertar a tecla “Corrige” antes de finalizar o processo e digitar o número
novamente.
Para votar no deputado
federal, o eleitor terá que digitar quatro números urna eletrônica e, em
seguida, apertar a tecla “Confirma”. Para o cargo de deputado estadual ou
distrital, será necessário digitar cinco números e, novamente, apertar a tecla
“Confirma”.
A escolha seguinte será de
senadores. Como o Senado terá uma renovação de 2/3 de seus integrantes, neste
ano o eleitor deve escolher dois candidatos. No caso, será necessário digitar
três números na urna e apertar a tecla “Confirma” para votar para a primeira
vaga. O mesmo processo deve ser repetido para a escolha do segundo candidato. O
eleitor deve estar atento: se o mesmo número for digitado para os dois cargos
de senador, o segundo voto será anulado.
Já se encaminhando para o
fim, o eleitor deverá registrar o voto para governador e, por último,
presidente da República, ambos com dois dígitos.
Depois de concluída a etapa
de votação, a urna fará a gravação, criptografia e assinatura digital do voto.
Feito isso, a palavra “FIM” aparecerá na tela, e a urna emitirá um sinal
sonoro. A votação, portanto, estará concluída com sucesso.
Clique no link abaixo para
assistir ao vídeo com passo a passo a ser seguido na votação na urna eletrônica
no dia das eleições:
Voto legenda
O voto em legenda pode ser
dado ao partido somente no sistema proporcional, ou seja, para os cargos de
deputado federal e deputado estadual/distrital. Se o eleitor desejar votar
apenas no partido, sem especificar qual dos candidatos da legenda ele busca
eleger, basta digitar os dois algarismos que identificam agremiação política e
apertar “Confirma”. Dessa forma, o eleitor ajudará o partido de sua preferência
a conquistar mais vagas no legislativo, sem escolher um candidato específico
para preenchê-la.
Fonte: TSE
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