ELEIÇÕES 2018: Juiz proíbe venda de bebidas alcoólicas na jurisdição da 25ª Zona Eleitoral.
O juiz Dr. Anifrancys Araújo da
Silva, responsável pela 25ª Zona Eleitoral, baixou portaria restringindo a venda de bebida
alcoólica na jurisdição da 25ª Zona Eleitoral e comemorações além do horário permitido.
A proibição dar-se em virtude do acirramento da disputa
nacional para Presidência da República, registrada nessa Zona Eleitoral com
incidentes de violência entre populares, geralmente associado ao consumo de
álcool, que poderá gerar perturbação à ordem pública.
Fica proibida também a comemoração do resultado das eleições
ou aglomeração de pessoas com esse fim ou similar que exceda o horário das
21h00 (vinte e uma horas) deste domingo, 28 de outubro.
Incumbirá às Polícias Civil e Militar a fiscalização quanto
ao cumprimento desta portaria, podendo os infratores ficarem eventualmente
sujeitos às penas do art. 347, do Código Eleitoral.
Nenhum comentário