Eleitor que não votou no primeiro turno deve ir às urnas no domingo.
Para a Justiça Eleitoral,
cada turno de votação é considerado uma nova eleição e, por isso, o eleitor que
não votou no primeiro turno deverá votar no segundo turno, no próximo domingo
(28), desde que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral. Mesmo não
tendo justificado sua ausência no primeiro turno, ele não está impedido de
votar no segundo, porque têm até 60 dias para fazê-lo.
Além da escolha do próximo
presidente da República, no dia 28, os eleitores vão definir o nome de
governadores de 13 estados e do Distrito Federal e prefeitos de 19 cidades.
Neste último caso, são as chamadas eleições suplementares, previstas no Código
Eleitoral em casos específicos, geralmente quando há condenação eleitoral ou
criminal, abuso de poder político, compra de votos, cassação de mandato, entre
outros casos, por parte dos políticos.
Assim como no primeiro
turno, quem não comparecer para votar neste domingo é obrigado a justificar sua
ausência.
Onde justificar?
Eleitores em trânsito
poderão justificar a ausência nas urnas em aeroportos. A lista poderá ser
alterada com menos ou mais postos, de acordo com decisão dos Tribunais
Regionais Eleitorais (TREs) de cada estado. Para justificar o voto o cidadão
deve levar um documento oficial com foto, o título de eleitor ou o número do
documento.
O formulário de
justificativa eleitoral preenchido deve ser entregue no local destinado ao
recebimento das justificativas na zona eleitoral. Caso não tenha o formulário
em mãos, o eleitor pode retirar e preencher no local.
A justificativa também pode
ser feita por meio de um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que
deve ser entregue pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou ser enviado,
por via postal, ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor está inscrito. Os
endereços dos cartórios eleitorais podem ser obtidos no Portal do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE). O prazo para envio é de 60 dias após cada turno da
votação. A RJE deve ser acompanhada de documentação comprobatória da
impossibilidade de comparecimento ao pleito.
A ausência também pode ser
justificada por meio do Sistema Justifica. A ferramenta permite a apresentação
do RJE, pela internet, após a eleição. Ao acessar o sistema, o eleitor deve
informar os dados pessoais, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar
documentação comprobatória digitalizada. O requerimento será encaminhado para
zona eleitoral do eleitor, gerando um código de protocolo para acompanhamento
do processo.
Agência Brasil
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