Eleitor que não votou tem 60 dias para justificar ausência.
O eleitor que não pôde votar
no primeiro turno das eleições e não conseguiu justificar a ausência ainda pode
preencher o formulário de justificativa eleitoral pela internet ou entregá-lo
pessoalmente em qualquer cartório eleitoral.
Há também a possibilidade de
enviar o formulário pelo correio para o juiz eleitoral da zona eleitoral. O
prazo para justificar é de até 60 dias após cada turno da votação.
Além do formulário, o
eleitor deve anexar documentos que comprovem o motivo que o impediu de
comparecer no dia do pleito.
Pela internet, o eleitor
pode justificar a ausência utilizando o “Sistema Justifica” nas páginas do TSE
ou dos tribunais regionais. No formulário online, o eleitor deve informar seus
dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar comprovante do impedimento
para votar.
O requerimento de
justificativa gerará um código de protocolo que permite ao eleitor acompanhar o
processo até a decisão do juiz eleitoral. A justificativa aceita será
registrada no histórico do eleitor junto ao Cadastro Eleitoral.
Segundo turno
Quem não votou no primeiro
turno e nem justificou não fica impedido de votar no segundo turno, dia 28 de
outubro.
Multa
Para regularizar sua
situação eleitoral, o cidadão terá de pagar uma multa R$ 3,61 por votação não
comparecida.
O Tribunal Superior
Eleitoral explica que a não regularização da situação com a Justiça Eleitoral
pode resultar em sanções, como impedimento para obter passaporte ou carteira de
identidade para receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de
função ou emprego público.
A não justificativa também
pode impedir que o eleitor participe de concorrência ou administrativa da
União, dos estados, Distrito Federal e municípios, além de ficar impedido de se
inscrever em concurso público ou tomar posse em cargo e função pública.
Eleitores no exterior
No caso dos brasileiros que
estavam no exterior no dia da votação, eles também deverão encaminhar o
formulário de justificativa pós-eleição e a documentação comprobatória até 60
dias após o turno ou em 30 dias contados a partir da data de retorno ao Brasil.
Se estiver inscrito em zona
eleitoral do exterior, o eleitor deverá encaminhar o requerimento diretamente
ao juiz competente ou ainda entregar nas missões diplomáticas e repartições
consulares localizadas no país ou enviar pelo sistema justifica.
Agência Brasil
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