Eleitor votará em dois candidatos ao Senado e voto repetido será anulado.
Nas eleições de 2018, são
duas vagas de senador em disputa, diferentemente do que ocorreu no pleito de
2014, quando o eleitor escolheu apenas um nome para o cargo.
Isso acontece porque o
mandato dos senadores é de oito anos, mas as eleições para o Senado acontecem
de quatro em quatro anos. Assim, a cada eleição, a Casa renova, alternadamente,
um terço e dois terços de suas 81 cadeiras. Este ano 54 vagas estão em disputa.
Segundo o Tribunal Superior
Eleitoral, os dois votos têm pesos iguais. Não existe prioridade para o senador
em razão do eleitor votar primeiro em um e depois em outro candidato. O número
dos candidatos ao Senado tem três dígitos e o eleitor só pode escolher
candidatos a senador do seu estado.
Como a ordem de votação não
importa no resultado final, o candidato que obtiver o maior número de votos na
primeira e na segunda opção somadas será eleito, assim como o segundo candidato
mais votado.
A Justiça Eleitoral informa
que não é possível votar duas vezes no mesmo candidato. Em caso de repetição, o
segundo voto é automaticamente anulado.
Também não existe
possibilidade de voto em legenda, quando o eleitor não escolhe um candidato,
mas decide dar o seu voto para um partido ou coligação. Esse tipo de voto é
válido somente para os cargos de deputado federal, distrital e estadual.
As eleições para o Senado
são majoritárias, assim como para a Presidência da República e para os governos
estaduais. Para o Senado, entretanto, não há possibilidade de segundo turno,
então, no próximo domingo (7) já serão definidos os senadores que terão mandato
de 2019 a 2027.
Ordem de votação
A ordem de votação na urna
eletrônica será a seguinte: deputado federal; deputado estadual ou distrital;
senador 1; senador 2; governador; presidente.
Agência Senado
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