Ministro do TSE determina retirada de fake news contra candidato Fernando Haddad.
Fernando Haddad |
O ministro Carlos Horbach,
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que o Facebook remova, no
prazo de 48 horas, conteúdo falso que associa o candidato Fernando Haddad (PT)
ao planejamento de estratégia de desinformação contra seu adversário na disputa
ao cargo de presidente da República.
A publicação afirma que
Haddad, preocupado com o resultado das últimas pesquisas, teria dito que a
campanha precisa intensificar a disseminação de fake news contra o candidato à
Presidência da República Jair Bolsonaro (PSL).
Na representação
protocolada, a Coligação O Povo Feliz de Novo solicitou que o Twitter Brasil, o
Facebook e o Google retirassem do ar os conteúdos de 222 publicações da
internet. A peça pediu também que o TSE concedesse direito de resposta, em
razão do teor alegadamente falso e ofensivo das publicações.
A defesa da coligação
liderada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) alegou que as publicações veiculam
informações inverídicas, difamatórias e injuriantes, sem nenhuma legitimidade
ou fundamento. Afirmou ainda que as informações divulgadas constituem
verdadeiro manifesto político que agride o PT sem lhe dar possibilidade de
contraditório, contraponto ou debate.
Ao deferir parcialmente o
pedido de liminar, o ministro Carlos Horbach considerou que apenas uma das 222
postagens questionadas tinha informação inverídica e potencial lesivo à honra
de Haddad. Quanto às demais, afirmou que a grande maioria expressa opinião de
eleitores sobre os candidatos da representada, reproduz matérias jornalísticas,
faz especulações sobre as conexões políticas dos candidatos, relaciona
documentário histórico à ideologia de partido integrante da coligação ou
critica os mecanismos eletrônicos de votação.
“Tais conteúdos, por óbvio,
não se enquadram entre aqueles cuja remoção é autorizada pela legislação
eleitoral, o que faria com que a eventual concessão da liminar pleiteada
consubstanciasse inconstitucional ato de censura”, afirmou.
O ministro explicou que é
importante observar que a internet é um espaço democrático por excelência, pois
possibilita que se estabeleça o contraditório no âmbito da própria plataforma
que hospeda o conteúdo, no espaço reservado a comentários, o que efetivamente
tem sido feito em muitas das postagens impugnadas.
“Tal circunstância esvazia o
potencial lesivo dessas postagens, o que igualmente recomenda a preservação da
liberdade de expressão no âmbito da internet”, pontuou.
Ascom/TSE
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