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Perilima utiliza jogador irregular na 2ª divisão do Paraibano e pode até ser eliminada do torneio.



Em pelo menos 3 jogos, meia Brenno foi relacionado, ferindo o regulamento da competição. Por erro fora de campo, time da melhor campanha pode dar adeus ao sonho do acesso.

Melhor time até agora da 2ª divisão do Campeonato Paraibano. Melhor defesa. Melhor ataque. Equipe com o artilheiro do torneio, o atacante Manu. Mas toda a competência dentro de campo da Perilima pode ser jogada por água abaixo por uma escalação irregular. Aliás, algumas escalações. Coadjuvante no time do mexicano Ricardo Campos, o jogador Brenno Yuri agora é protagonista de uma partida que deve ser definida nos tribunais, após denúncia formalizada pelo Sport-PB ao Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol da Paraíba (TJDF-PB). De acordo com o Carneiro, a Perilima feriu o regulamento do estadual, relacionando para cinco partidas um atleta que não tem vínculo profissional com o clube e que vai fazer 21 anos em 2018, o que é vedado, de fato, pelo documento que rege a competição.

O GloboEsporte.com apurou que em pelo menos três partidas o jogador constou em súmula de maneira irregular - contra Picuiense (1ª rodada), Queimadense (2ª rodada) e Sport (3ª rodada). Na 4ª e na 5ª rodadas, contra Sport-PB e Queimadense respectivamente, Breno foi divulgado pelas redes sociais da Perilima como à disposição do banco de reservas, mas até o momento Federação Paraibana de Futebol (FPF) ainda não disponibilizou as súmulas das partidas.

Contra a Queimadense, pela 2ª rodada da competição, Breno entrou em campo na única vez que atuou nessa 2ª divisão do Campeonato Paraibano. O Sport-PB alega que o meia constou em súmula nas cinco ocasiões.

A falta de condição para atuar no torneio se dá por conta de algumas exigências do regulamento da divisão do acesso do estadual. Segundo o documento, dentre algumas outras disposições, cada clube pode utilizar por partida apenas cinco jogadores não profissionais. Estes precisam ter no máximo 20 anos e, como especifica o regulamento, no caso de terem essa idade máxima, precisam ter nascido em 1998.

O último registro de Breno Yuri no Boletim Informativo Diário (BID) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) data do dia 17 de setembro deste ano e trata de um vínculo não profissional com a Perilima. Apesar de ter 20 anos, o jovem nasceu no dia 6 de dezembro de 1997 e completa em 21 anos em 2018, segundo o sistema da CBF. Atuar no torneio, portanto, fere o regulamento específico da competição. Para que estivesse regular com essa idade, o contrato registrado no BID teria que ser profissional.

A constatação contraria o que a FPF tinha divulgado anteriormente. Segundo a entidade, a denúncia feita pelo Sport-PB dizia que a Perilima havia utilizado em algumas partidas seis atletas acima dos 23 anos, o que também configuraria uma infração, já que o regulamento limita que apenas cinco com idade superior a 23 podem disputar uma partida. A denúncia do Carneiro, no entanto, questiona apenas a questão de Brenno Yuri.

Caso vá a julgamento no TJDF-PB, a Perilima deve ser incursa no artigo do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de “incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente”. Caso seja condenado, a equipe perde os pontos que ganhou nas partidas que usou jogador irregular e mais três para cada um desses jogos. O time também pode ser eliminado do torneio.

A reportagem tentou entrar em contato com a diretoria da Perilima, mas, segundo o supervisor de futebol do clube, Dagberto Silva, ninguém vai se pronunciar sobre o caso porque o time ainda não recebeu nenhuma notificação oficial da denúncia.

De acordo com a assessoria do TJDF-PB, a denúncia já está em posse do órgão, mas não há previsão para julgamento. Isso porque o tribunal não tem um novo procurador geral, desde que Marinaldo Barros foi afastado pela Justiça, e o novo presidente do TJDF-PB, Ricardo Barros, ainda não tomou posse. Enquanto isso, o segundo jogo da semifinal entre Perilima e Sport-PB segue confirmado para acontecer no dia 31 de outubro. No último domingo, pela ida, a Perilima bateu o adversário por 1 a 0.

O que pode acontecer?
Caso seja formalmente denunciado pelo TJDF-PB e a Perilima sente nos bancos dos réus e, eventualmente, seja condenada, o tribunal pode simplesmente definir o Sport-PB como uma das equipes que sobem para a elite do futebol paraibano, já que ele é o adversário da Perilima no jogo do acesso.

Até o momento, a FPF confirma a partida de volta entre Perilima e Sport-PB para o dia 31 deste mês. Caso a partida seja disputada antes do julgamento da denúncia - o que é bem provável visto que o TJDF-PB passa por uma recomposição - e a Águia de Campina Grande confirme seu favoritismo dentro de campo, em uma eventual condenação futura, o tribunal deve definir pela eliminação da Perilima do torneio, colocando assim o Sport-PB na 1ª divisão do Paraibano 2019.

De acordo com o parágrafo 4º do artigo 214, “não sendo possível aplicar-se a regra prevista neste artigo em face da forma de disputa da competição, o infrator será excluído da competição”.

Já numa hipótese de o Sport-PB consiguir uma liminar para adiar o jogo ou da própria FPF cancelar a partida de volta por conta dessa celeuma jurídica, aí o destino da 2ª divisão do Paraibano pode ganhar outros rumos. Em eventual condenação da Perilima com as perdas de pontos, o TJDF-PB pode definir a classificação do Femar para o mata-mata e determinar novos confrontos de semifinal.

Caso o clube de Campina Grande perca na forma da lei desportiva os pontos das partidas em que utilizou irregularmente Brenno Yuri, o time não passaria de fase e amargaria a lanterna do Grupo Agreste. Com isso, o São Paulo Crystal avançaria como o melhor líder da fase de grupos e o Femar se classificaria como o melhor segundo colocado. Eles se enfrentariam numa semifinal, enquanto que Esporte de Patos e Sport-PB jogariam a outra.


GE

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