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Começa nesta segunda-feira (5), em Picuí, censo previdenciário com aposentados e pensionistas do IPSEP.



Em cumprimento a uma determinação do Ministério da Previdência Social e do Tribunal de Contas da Paraíba, a direção do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Picuí – IPSEP – estará realizando um censo dos aposentados e pensionistas beneficiários do referido instituto, a partir desta segunda-feira, 05 de novembro até 07 de dezembro de 2018. O recenseamento acontecerá de acordo com a letra inicial de cada beneficiário nas datas mencionadas no calendário abaixo postado.    

O inativo ou pensionista que não se recensear nos prazos estabelecidos nesta Portaria, terá bloqueado o pagamento dos proventos ou da pensão, a partir do mês subsequente àquele em que deveria ter se recenseado.

Confira todos os detalhes na portaria abaixo emitida pela presidência do referido Instituto.    

PORTARIA Nº 022, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018.
                                              
Dispõe sobre o recenseamento de inativos e pensionistas do Instituto de Previdência Social dos Servidores da Prefeitura de Picuí – IPSEP  e dá providências correlatas.

O Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Picuí - IPSEP, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a competência do IPSEP executar ações institucionais pautadas primordialmente no desempenho das atividades de inscrição e cadastro de segurados inativos, dependentes e pensionistas, bem como de propor normas e procedimentos em assuntos afetos à sua área de atuação,

Considerando ainda o que dispõe o Art. 9º, inciso II, da Lei 10.887 de 18 de junho de 2004 e Art. 15, inciso II, da Orientação Normativa MPS/SPS 02, de 31 de março de 2009, Art. 15, inciso II, que estabelecem o recenseamento previdenciário, abrangendo todos os inativos e pensionistas do respectivo regime, com periodicidade não superior a cinco anos,

Considerando finalmente, a necessidade de atualização periódica de cadastros de inativos e pensionistas que percebem proventos e pensões pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS gerido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores da Prefeitura de Picuí - IPSEP,

R E S O L V E

Art. 1º. Instituir o recenseamento dos inativos e pensionistas que percebem proventos e pensões pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, gerido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores da Prefeitura de Picuí – IPSEP.

Art. 2º.   O recenseamento a que se refere o artigo 1º desta Portaria deverá ser realizado a cada dois anos, de acordo com calendário estabelecido no Anexo Único da presente Portaria.

§1º - A periodicidade estabelecida no caput deste artigo poderá ser alterada, respeitando-se o limite estabelecido pela Orientação Normativa MPS/SPS 02, de 31 de março de 2009.    
                         
§ 2º - O período de realização do recenseamento será de 05 de novembro à 07 de dezembro de 2018.   
      
Art. 3º. Para se recensear o servidor inativo deverá comparecer, pessoalmente, ao Instituto de Previdência Social dos Servidores da Prefeitura de Picuí - IPSEP, munido da seguinte documentação:

§ 1º. Os inativos deverão apresentar no ato do recenseamento os seguintes documentos:

I – documento original de identidade;                            
II – documento original de inscrição no CPF;         
III – PIS/PASEP;                  
IV – certidão de casamento, se casado;                            
V – certidão de nascimento dos dependentes menores de 18 anos;                            
VI – comprovante de residência;    
VII – Cópia da Portaria de Concessão do Benefício                        
VIII – formulário de recenseamento, devidamente preenchido.  
IX – 01 fotografia 3x4;     
                                           
§ 2º.  Os pensionistas deverão apresentar    no    momento do recenseamento os documentos abaixo:

I – documento original de identidade;                            
II – documento original de inscrição no CPF;                            
III – comprovante de residência;                            
IV – formulário de recenseamento, devidamente preenchido.
V – 01 fotografia 3X4

§ 3º. O pensionista na condição de companheiro (a) ou de filho(a), maior de   18 (dezoito) anos de idade, deverá apresentar adicionalmente certidão original do seu registro de nascimento.

Art. 4º. O servidor inativo ou o pensionista declarado incapaz será recenseado através do seu representante legal, que deverá apresentar os seguintes documentos, além daqueles exigidos no Art. 3º:

I – original do documento legal de tutela ou de curatela;                           
II-  seu documento original de inscrição no CPF;                     
III - seu documento original de identidade.                                                                       

Art. 5º. O inativo ou o pensionista residente   fora   do Estado da Paraíba, deverá remeter por via postal com Aviso de Recebimento ao IPSEP, Procuração lavrada por tabelião de notas, no mesmo mês do recenseamento, e cópia autenticada da documentação exigida nos Artigos 3º e 4º.

§ 1º.  A Procuração referida neste artigo deverá conter, além da declaração de vida, a declaração do estado civil do inativo ou pensionista.

§ 2º.  O Aviso de Recebimento será considerado o documento de comprovação do recenseamento.

Art. 6º. O servidor inativo ou o pensionista residente na cidade de Picuí, que se encontrar incapacitado para se deslocar a fim de realizar seu recenseamento, em decorrência de problemas de saúde, será recenseado no seu domicílio.             

§ 1º. Para efetuar o recenseamento nas condições a que se refere o caput, o segurado ou o beneficiário deverá entrar em contato com o IPSEP, a fim de agendar o dia e a hora para a visita do servidor responsável pelo recenseamento.

§ 2º. Durante a visita do encarregado do recenseamento de que trata o §1º, o servidor inativo ou o pensionista deverá apresentar os mesmos documentos exigidos nos Artigos 3º e 4º desta Portaria.

Art. 7°. O inativo ou o pensionista que não se recensear nos prazos estabelecidos nesta Portaria, terá bloqueado o pagamento dos proventos ou da pensão, a partir do mês subsequente àquele em que deveria ter se recenseado.

§ 1º. O pagamento do benefício previdenciário será restabelecido quando da regularização de seus dados cadastrais.

§ 2º.  Não sendo regularizada a situação o benefício será cancelado, na forma da Legislação pertinente.

Art. 8°. Caberá ao Instituto de Previdência Social dos Servidores da Prefeitura de Picuí - IPSEP a coordenação, o controle, e o acompanhamento do recenseamento dos inativos e pensionistas de que trata esta Portaria.       
            
Art. 9°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeito a partir de 05 de novembro de 2018.

Deverão comparecer ao Instituto de Previdência Social dos Servidores da Prefeitura de Picuí, os aposentados e pensionistas de acordo com o calendário abaixo estabelecido:

PERÍODO
INICIAIS DOS NOMES
De 05 a 09 de novembro de 2018
A à F
De 12 a 16 de novembro de 2018
G à J
De 19 a 30 de novembro de 2018
L à M
De 03 a 07 de dezembro de 2018
N à W

Gabinete da Presidência, em 10 de outubro de 2018.

PAULO SILVA LIRA
Presidente do IPSEP

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