Começa nesta segunda-feira (5), em Picuí, censo previdenciário com aposentados e pensionistas do IPSEP.
Em cumprimento a uma determinação
do Ministério da Previdência Social e do Tribunal de Contas da Paraíba, a
direção do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Picuí – IPSEP –
estará realizando um censo dos aposentados e pensionistas beneficiários do
referido instituto, a partir desta segunda-feira, 05 de novembro até 07 de dezembro de 2018. O recenseamento
acontecerá de acordo com a letra inicial de cada beneficiário nas datas
mencionadas no calendário abaixo postado.
O inativo ou pensionista
que não se recensear nos prazos estabelecidos nesta Portaria, terá bloqueado o
pagamento dos proventos ou da pensão, a partir do mês subsequente àquele em que
deveria ter se recenseado.
Confira todos os detalhes na
portaria abaixo emitida pela presidência do referido Instituto.
PORTARIA Nº 022, DE 10 DE
OUTUBRO DE 2018.
Dispõe sobre o recenseamento
de inativos e pensionistas do Instituto de Previdência Social dos Servidores da
Prefeitura de Picuí – IPSEP e dá
providências correlatas.
O Presidente do Instituto de
Previdência Social dos Servidores de Picuí - IPSEP, no uso de suas atribuições
legais,
Considerando a competência
do IPSEP executar ações institucionais pautadas primordialmente no desempenho
das atividades de inscrição e cadastro de segurados inativos, dependentes e
pensionistas, bem como de propor normas e procedimentos em assuntos afetos à
sua área de atuação,
Considerando ainda o que
dispõe o Art. 9º, inciso II, da Lei 10.887 de 18 de junho de 2004 e Art. 15,
inciso II, da Orientação Normativa MPS/SPS 02, de 31 de março de 2009, Art. 15,
inciso II, que estabelecem o recenseamento previdenciário, abrangendo todos os
inativos e pensionistas do respectivo regime, com periodicidade não superior a
cinco anos,
Considerando finalmente, a
necessidade de atualização periódica de cadastros de inativos e pensionistas
que percebem proventos e pensões pelo Regime Próprio de Previdência Social –
RPPS gerido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores da Prefeitura
de Picuí - IPSEP,
R E S O L V E
Art. 1º. Instituir o
recenseamento dos inativos e pensionistas que percebem proventos e pensões pelo
Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, gerido pelo Instituto de
Previdência Social dos Servidores da Prefeitura de Picuí – IPSEP.
Art. 2º. O recenseamento a que se refere o artigo 1º
desta Portaria deverá ser realizado a cada dois anos, de acordo com calendário
estabelecido no Anexo Único da presente Portaria.
§1º - A periodicidade
estabelecida no caput deste artigo poderá ser alterada, respeitando-se o limite
estabelecido pela Orientação Normativa MPS/SPS 02, de 31 de março de 2009.
§ 2º - O período de
realização do recenseamento será de 05 de novembro à 07 de dezembro de
2018.
Art. 3º. Para se recensear o
servidor inativo deverá comparecer, pessoalmente, ao Instituto de Previdência
Social dos Servidores da Prefeitura de Picuí - IPSEP, munido da seguinte
documentação:
§ 1º. Os inativos deverão
apresentar no ato do recenseamento os seguintes documentos:
I – documento original de
identidade;
II – documento original de
inscrição no CPF;
III – PIS/PASEP;
IV – certidão de casamento,
se casado;
V – certidão de nascimento
dos dependentes menores de 18 anos;
VI – comprovante de
residência;
VII – Cópia da Portaria de
Concessão do Benefício
VIII – formulário de
recenseamento, devidamente preenchido.
IX – 01 fotografia 3x4;
§ 2º. Os pensionistas deverão apresentar no
momento do recenseamento os documentos abaixo:
I – documento original de
identidade;
II – documento original de
inscrição no CPF;
III – comprovante de
residência;
IV – formulário de
recenseamento, devidamente preenchido.
V – 01 fotografia 3X4
§ 3º. O pensionista na
condição de companheiro (a) ou de filho(a), maior de 18 (dezoito) anos de idade, deverá
apresentar adicionalmente certidão original do seu registro de nascimento.
Art. 4º. O servidor inativo
ou o pensionista declarado incapaz será recenseado através do seu representante
legal, que deverá apresentar os seguintes documentos, além daqueles exigidos no
Art. 3º:
I – original do documento
legal de tutela ou de curatela;
II- seu documento original de inscrição no
CPF;
III - seu documento original
de identidade.
Art. 5º. O inativo ou o pensionista
residente fora do Estado da Paraíba, deverá remeter por via
postal com Aviso de Recebimento ao IPSEP, Procuração lavrada por tabelião de
notas, no mesmo mês do recenseamento, e cópia autenticada da documentação
exigida nos Artigos 3º e 4º.
§ 1º. A Procuração referida neste artigo deverá
conter, além da declaração de vida, a declaração do estado civil do inativo ou
pensionista.
§ 2º. O Aviso de Recebimento será considerado o
documento de comprovação do recenseamento.
Art. 6º. O servidor inativo
ou o pensionista residente na cidade de Picuí, que se encontrar incapacitado
para se deslocar a fim de realizar seu recenseamento, em decorrência de
problemas de saúde, será recenseado no seu domicílio.
§ 1º. Para efetuar o
recenseamento nas condições a que se refere o caput, o segurado ou o
beneficiário deverá entrar em contato com o IPSEP, a fim de agendar o dia e a
hora para a visita do servidor responsável pelo recenseamento.
§ 2º. Durante a visita do
encarregado do recenseamento de que trata o §1º, o servidor inativo ou o
pensionista deverá apresentar os mesmos documentos exigidos nos Artigos 3º e 4º
desta Portaria.
Art. 7°. O inativo ou o
pensionista que não se recensear nos prazos estabelecidos nesta Portaria, terá
bloqueado o pagamento dos proventos ou da pensão, a partir do mês subsequente
àquele em que deveria ter se recenseado.
§ 1º. O pagamento do
benefício previdenciário será restabelecido quando da regularização de seus
dados cadastrais.
§ 2º. Não sendo regularizada a situação o benefício
será cancelado, na forma da Legislação pertinente.
Art. 8°. Caberá ao Instituto
de Previdência Social dos Servidores da Prefeitura de Picuí - IPSEP a
coordenação, o controle, e o acompanhamento do recenseamento dos inativos e
pensionistas de que trata esta Portaria.
Art. 9°. Esta Portaria
entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeito a partir de 05 de
novembro de 2018.
Deverão comparecer ao
Instituto de Previdência Social dos Servidores da Prefeitura de Picuí, os
aposentados e pensionistas de acordo com o calendário abaixo estabelecido:
PERÍODO
|
INICIAIS
DOS NOMES
|
De
05 a 09 de novembro de 2018
|
A à F
|
De
12 a 16 de novembro de 2018
|
G à J
|
De
19 a 30 de novembro de 2018
|
L à M
|
De
03 a 07 de dezembro de 2018
|
N à W
|
Gabinete da Presidência, em
10 de outubro de 2018.
PAULO SILVA LIRA
Presidente do IPSEP
ClickPicuí
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