https://picasion.com/

Últimas Notícias

Reinserir: Apenas 4 dos 14 Municípios possuem FIA. Saiba como implementar.



Recentemente a Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulgou um estudo sobre o impacto e o acesso ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA). Entre os dados nacionais, o levantamento indicou que mais de 4 mil Municípios não captaram doações para Fundo da Criança em 2017. Em relação ao Reinserir, um recorte envolvendo os 14 Municípios que integram o Projeto, apontou que apenas 4 possuem FIA. Deste, somente 3 estão aptos a receber doações (Cuité/PB, Carnaúba dos Dantas/RN e Picuí/PB) com as informações regularizadas junto ao Ministério dos Direitos Humanos (MDH).

O FIA é um instrumento de captação de recursos para o financiamento de ações voltadas à infância e adolescência, tais como a prevenção ao uso de drogas. Juntos os três Municípios receberam mais de 26 mil reais em doações, segundo o Programa Gerador da Declaração de Imposto de Renda-PGD IRPF2018. O potencial de arrecadação supera os 175 mil reais.

"Se os 14 Municípios estivessem com seus FIA criados e regularizados a captação poderia chegar a 220 mil reais por ano. Principalmente nos Municípios de pequeno porte, esse incremento de receita é de extrema importância", destaca a coordenadora técnica do Projeto, Rosângela Ribeiro.

Picuí se destaca na arrecadação via FIA, seguido de Cuité e Carnaúba dos Dantas, sendo este último com maior potencial de arrecadação dentre os 14 Municípios.

A experiência de Cuité

Cuité é um dos participantes do Reinserir que conta com o Fundo da Infância e da Adolescência. A receita arrecadada por destinação do imposto de renda de pessoas físicas e recursos de empresas privadas, financia iniciativas pioneiras do Município como o Flor de Cactos, projeto que atua na prevenção das drogas e reinserção de usuários na sociedade.

Campanha Municípios pela Infância e Adolescência

Durante o mês de outubro a CNM realiza uma campanha para incentivar a criação, a regularização e o cadastramento dos FIA com o tema Municípios pela Infância e Adolescência. Os recursos podem auxiliar no custeio da implantação e da execução de projetos sociais locais, programas, ações e serviços dirigidos ao atendimento dos direitos de crianças e adolescentes.

A CNM reconhece o FIA como um mecanismo que fortalece a participação da sociedade civil na construção, promoção, defesa e fortalecimento da garantia dos direitos das crianças e adolescentes, e desta forma, os contribuintes, pessoas físicas e pessoas jurídicas, podem deduzir do Imposto de Renda as doações feitas aos fundos.

"Uma sociedade comprometida com acesso, garantia de direitos e melhoria da qualidade de vida de sua população é resultado de um Município alinhado às questões da infância e da adolescência", destaca o coordenador do Reinserir, Eduardo Stranz.

As pessoas físicas podem doar aos Fundos até o limite de 6% do Imposto de Renda devido durante o ano-calendário, ou realizar a destinação diretamente no momento da declaração, neste caso, o limite de dedução do Imposto de Renda devido é de 3%.

Atenção ao prazo!

O prazo para cadastro nacional dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente se encerra no dia 13 de outubro. Gestores municipais responsáveis por gerir os FIA precisam enviar as informações dos Fundos em situação regular a fim de receber doações dedutíveis do Imposto de Renda (IR).


Com CNM

Nenhum comentário