Reinserir: Apenas 4 dos 14 Municípios possuem FIA. Saiba como implementar.
Recentemente a Confederação
Nacional de Municípios (CNM) divulgou um estudo sobre o impacto e o acesso ao
Fundo da Infância e Adolescência (FIA). Entre os dados nacionais, o
levantamento indicou que mais de 4 mil Municípios não captaram doações para
Fundo da Criança em 2017. Em relação ao Reinserir, um recorte envolvendo os 14
Municípios que integram o Projeto, apontou que apenas 4 possuem FIA. Deste,
somente 3 estão aptos a receber doações (Cuité/PB, Carnaúba dos Dantas/RN e
Picuí/PB) com as informações regularizadas junto ao Ministério dos Direitos
Humanos (MDH).
O FIA é um instrumento de
captação de recursos para o financiamento de ações voltadas à infância e
adolescência, tais como a prevenção ao uso de drogas. Juntos os três Municípios
receberam mais de 26 mil reais em doações, segundo o Programa Gerador da Declaração
de Imposto de Renda-PGD IRPF2018. O potencial de arrecadação supera os 175 mil
reais.
"Se os 14 Municípios estivessem com seus FIA criados e regularizados a
captação poderia chegar a 220 mil reais por ano. Principalmente nos Municípios
de pequeno porte, esse incremento de receita é de extrema importância",
destaca a coordenadora técnica do Projeto, Rosângela Ribeiro.
Picuí se
destaca na arrecadação via FIA, seguido de Cuité e Carnaúba dos Dantas, sendo
este último com maior potencial de arrecadação dentre os 14 Municípios.
A experiência de Cuité
Cuité é um dos participantes
do Reinserir que conta com o Fundo da Infância e da Adolescência. A receita
arrecadada por destinação do imposto de renda de pessoas físicas e recursos de
empresas privadas, financia iniciativas pioneiras do Município como o Flor de
Cactos, projeto que atua na prevenção das drogas e reinserção de usuários na
sociedade.
Campanha Municípios pela
Infância e Adolescência
Durante o mês de outubro a
CNM realiza uma campanha para incentivar a criação, a regularização e o
cadastramento dos FIA com o tema Municípios pela Infância e Adolescência. Os
recursos podem auxiliar no custeio da implantação e da execução de projetos
sociais locais, programas, ações e serviços dirigidos ao atendimento dos
direitos de crianças e adolescentes.
A CNM reconhece o FIA como
um mecanismo que fortalece a participação da sociedade civil na construção,
promoção, defesa e fortalecimento da garantia dos direitos das crianças e
adolescentes, e desta forma, os contribuintes, pessoas físicas e pessoas
jurídicas, podem deduzir do Imposto de Renda as doações feitas aos fundos.
"Uma sociedade comprometida com acesso, garantia de direitos e melhoria
da qualidade de vida de sua população é resultado de um Município alinhado às
questões da infância e da adolescência", destaca o coordenador do
Reinserir, Eduardo Stranz.
As pessoas físicas podem
doar aos Fundos até o limite de 6% do Imposto de Renda devido durante o
ano-calendário, ou realizar a destinação diretamente no momento da declaração,
neste caso, o limite de dedução do Imposto de Renda devido é de 3%.
Atenção ao prazo!
O prazo para cadastro
nacional dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente se encerra no dia
13 de outubro. Gestores municipais responsáveis por gerir os FIA precisam
enviar as informações dos Fundos em situação regular a fim de receber doações
dedutíveis do Imposto de Renda (IR).
Com CNM
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