TSE determina retirada de 35 notícias falsas contra Haddad.
O Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) determinou neste sábado (6), a retirada de 35 conteúdos falsas
ou ofensivos contra a candidatura de Fernando Haddad (PT) à Presidência da
República.
A decisão foi proferida pelo
ministro Carlos Horbach. As plataformas onde os conteúdos foram publicados têm
até 24h para remover as mensagens do ar.
A coligação Brasil Feliz de
Novo, encabeçada por Haddad, entrou com representação pedindo a derrubada de
115 publicações, argumentando tratar-se de conteúdo enganoso ou ofensivo ao
concorrente.
Elas foram identificadas a
partir de um canal de denúncias aberto pela candidatura.
A representação produzida
pela assessoria jurídica no dia 4 de outubro trouxe 92 páginas de vídeos,
imagens e textos alegadamente enganosos ou ofensivos.
O pedido incluía em sua
maioria postagens nas redes sociais Facebook e Twitter, na plataforma YouTube e
também em sites de veículos de mídia, como o portal do jornal paranaense Gazeta
do Povo e da rádio Jovem Pan.
Dos 115 conteúdos apontados
como falsos, 35 foram avaliados pelo ministro Carlos Horbach como irregulares frente
à legislação eleitoral. Ao todo, foram 33 publicações na rede social Facebook e
dois vídeos divulgados na plataforma YouTube.
Segundo o ministro do TSE,
parte das publicações denunciadas envolvia opinião de eleitores contrários à
campanha de Haddad ou comentários críticos de veículos de mídia, bem como de
colunistas. Nessas situações, argumentou que não caberia a remoção, pois tais
conteúdos não estariam violando a legislação.
O ministro determinou também
que o Facebook e o Google disponibilizem os IPs e informações sobre os
responsáveis pelas publicações e os dados cadastrais dos donos dos perfis ou
controladores das páginas.
Agência Brasil
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