Receita deve informar isenção dada a emissoras no horário eleitoral.
Em decisão inédita, a
Ouvidoria-Geral da União, do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral
da União (CGU), determinou que a Receita Federal informe aos solicitantes o
quanto cada emissora de rádio e TV deixou de pagar em impostos a título de
compensação financeira por terem divulgado propagandas partidárias durante o
horário eleitoral.
Divulgada sem custos para
partidos políticos que disputam uma eleição, a propaganda eleitoral gratuita
custa milhões de reais aos bolsos dos contribuintes, sendo descontada do total
de tributos que as empresas de rádio e TV de sinal aberto teriam que pagar ao
Fisco. Prevista no Projeto de Lei Orçamentária Anual (Ploa), a renúncia fiscal
é tratada como gasto tributário. Já o horário eleitoral é elencado como direito
à cidadania, ao lado de fundos como o da Criança e do Adolescente e do Idoso.
Este ano, a previsão é de que o tempo reservado à propaganda político-eleitoral
custará R$ 1,038 bilhão em renúncia fiscal aos cofres públicos.
A decisão inédita foi
proferida pelo ouvidor-geral da União, Gilberto Waller Júnior, no último dia
13, em resposta a um recurso apresentado por um cidadão que recorreu à
Ouvidoria-Geral após a Receita Federal se negar a lhe apresentar o total da
renúncia fiscal das emissoras de rádio e TV, discriminando os valores em isenção
de impostos a que cada empresa teve direito e quando.
Para o autor do recurso, a
divulgação dos dados atende ao interesse público por se tratar de repasses
financeiros feitos pelo governo, às custas da renúncia à cobrança de tributos.
Ainda segundo o cidadão cujo nome não foi informado, a divulgação dessas informações
não fere o sigilo de dados protegidos por lei, já que o objetivo é saber quanto
cada emissora deixou de pagar em impostos, e não o quanto elas pagaram.
Já a Receita
contra-argumentou alegando que, além de as informações gerais de que já dispõe
estarem disponibilizadas em sua página na internet, o atendimento ao pedido
individualizado e detalhado “demandaria trabalho adicional de análise,
interpretação e consolidação dos dados”, uma vez que, atualmente, existem cerca
de 4,3 mil emissoras de rádio e 800 de televisão operando no país.
Segundo a Ouvidoria-Geral da
União, a Receita ainda justificou-se alegando que os relatórios divulgados em
sua página na internet contêm apenas a estimativa do valor da renúncia fiscal
total referente ao horário eleitoral gratuito para não ferir o sigilo fiscal
das empresas.
Técnicos da CGU e a
Ouvidoria-Geral da União acolheram o argumento do autor do pedido de acesso à
informação. Para o ouvidor-geral, renúncias fiscais são gastos indiretos do
Estado e fazem parte de uma política de incentivos fiscais que exercem impacto
na receita do Governo Federal. Assim, a concessão destes incentivos está
sujeita aos princípios de publicidade e transparência do setor público, a fim
de garantir o exercício do controle social sobre os recursos transferidos ao
setor privado.
A Receita Federal deverá
disponibilizar a informação ao requerente, no prazo de 60 dias a contar da
notificação da decisão do último dia 13.
Agência Brasil
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