Adesão ao Cadastro Ambiental Rural pode ser feita até o fim de 2019.
O governo federal prorrogou
o prazo para a inscrição de propriedades e posses rurais no Cadastro Ambiental
Rural (CAR). O Diário Oficial de hoje (27) traz a Medida Provisória (MP)
867/18, que prorroga até 31 de dezembro de 2019 o prazo para requerer inscrição
no cadastro, condição obrigatória para a adesão ao Programa de Regularização
Ambiental (PRA). O prazo terminaria no próximo dia 31.
Em maio, o presidente Michel
Temer havia assinado o Decreto nº 9.395, estabelecendo o dia 31 de dezembro de
2018 como data limite para os agricultores se inscreverem no CAR. A MP altera a
o novo Código Florestal, que estabeleceu a inscrição no CAR como "condição
obrigatória" para adesão ao PRA, que regulamenta a adequação de Áreas de
Proteção Permanente e de Reserva Legal de propriedades rurais por meio de
recuperação ou compensação.
O CAR é um monitoramento dos
imóveis rurais do país. Ele traz informações sobre a preservação desses
imóveis. A existência de nascentes e a área de vegetação preservada também
precisam ser declarados.
De acordo com a MP, o
objetivo é "integrar as informações ambientais das propriedades e posses
rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento
ambiental e econômico e combate ao desmatamento".
Com a adesão ao programa, é
possível regularizar os passivos ambientais e/ou infrações cometidas antes de
22 de julho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação nessas áreas.
Ou seja, os produtores rurais regularizados passam a ter benefícios previstos
no novo Código Florestal.
Aqueles que não aderirem ao
CAR, podem ficar sem acesso ao financiamento rural, além de não poder solicitar
licença ambiental ou fazer qualquer negociação com o imóvel rural.
Agência Brasil
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