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PB é 2º do país com maior percentual de municípios acima do limite legal de gastos com pessoal.



A Paraíba tem, no país, o segundo maior percentual de municípios que descumprem o limite com gastos com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de acordo com um levantamento feito pela Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan), produzido com base em dados de 2018 da Secretaria do Tesouro Nacional e divulgado nesta segunda-feira (17).

O estudo realizado pela Firjan aponta que 62,78% dos municípios da Paraíba não cumprem a LRF, o que representa 140 das 223 cidades. No Brasil, o estado só fica atrás de Sergipe, com 77,33% dos municípios extrapolando o limite, o que representa 58 dos 75.

A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que os municípios não ultrapassem o limite de 60% da receita corrente líquida, obtida com tributos, descontados os repasses determinados pela Constituição, com gastos com pessoal.

No ranking de descumprimento do limite de gastos com pessoal, os cinco primeiros colocados são estados da região Nordeste. Pernambuco ocupa a terceira posição, com 58,37%, seguido por Alagoas, com 53,92% e pelo Rio Grande do Norte, com 53,96%.

Os dados da Firjan indicam ainda que 1.412 municípios em todo país já ultrapassaram o limite e que foram gastos R$ 5,2 bilhões com pessoal além do que é permitido pela lei.

Projeto que flexibiliza a LRF

No dia último dia 5, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que flexibiliza a Lei de Responsabilidade Fiscal para permitir que os municípios ultrapassem o limite de gastos com pessoal sem sofrer penalidades se houver queda na receita. Agora, o projeto está aguardando a sanção do presidente Michel Temer.

Entretanto, a proposta define que a queda deverá ter sido causada pela redução do repasse do Fundo de Participação dos Municípios ou pela diminuição de receita com royalties e participações especiais.

Apesar disso, a Firjan acredita que a flexibilização põe em risco a administração responsável das contas públicas, o que pode ter impacto na carga tributária.


G1

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