Projeto reitera que cabe apenas à câmara municipal julgar contas de prefeito.
Deputado Julião Amin, autor do projeto de lei complementar |
Tramita na Câmara dos
Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) 533/18, que determina a
competência exclusiva das câmaras municipais para julgar as contas de prefeitos,
sejam as de governo ou de gestão, incluindo os convênios entre entes federados.
Pelo texto, ao Tribunal de
Contas caberá apenas auxiliar o Poder Legislativo municipal emitindo parecer
prévio e opinativo, passível de ser derrubado por 2/3 dos vereadores.
Apresentado pelo deputado
Julião Amin (PDT-MA), o projeto fixa na Lei de Inelegibilidade (Lei
Complementar 64/90) entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar
os Recursos Extraordinários 848.826 e 729.744, em agosto de 2016.
Ficha limpa
A Lei de Inelegibilidade
(alterada pela Lei da Ficha Limpa - Lei Complementar 135/10), prevê que os que
tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas
rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade
administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, serão
considerados inelegíveis para fins eleitorais.
Julião Amin lembra que,
antes da decisão do STF, em 2016, houve “longo debate constitucional e
eleitoral a respeito de quem teria a autoridade para julgar as contas de
prefeitos: a Câmara dos Vereadores ou os Tribunais de Contas”.
“Nesse sentido, o presente
projeto de lei complementar busca, em verdade, consolidar tal entendimento no
ordenamento jurídico-legislativo brasileiro para sanar eventuais dúvidas,
dirimir controvérsias restantes sobre o tema e evitar a proliferação de
inelegibilidades injustas e manipuladas pelo jogo político municipal”, disse.
Tramitação
A proposta será analisada
pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Agência Câmara Notícias
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