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Projeto reitera que cabe apenas à câmara municipal julgar contas de prefeito.


Deputado Julião Amin, autor do projeto de lei complementar
 Pela proposta, que consolida na lei decisão do STF, cabe ao Tribunal de Contas apenas emitir parecer prévio opinativo.

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) 533/18, que determina a competência exclusiva das câmaras municipais para julgar as contas de prefeitos, sejam as de governo ou de gestão, incluindo os convênios entre entes federados.

Pelo texto, ao Tribunal de Contas caberá apenas auxiliar o Poder Legislativo municipal emitindo parecer prévio e opinativo, passível de ser derrubado por 2/3 dos vereadores.

Apresentado pelo deputado Julião Amin (PDT-MA), o projeto fixa na Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90) entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar os Recursos Extraordinários 848.826 e 729.744, em agosto de 2016.

Ficha limpa

A Lei de Inelegibilidade (alterada pela Lei da Ficha Limpa - Lei Complementar 135/10), prevê que os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, serão considerados inelegíveis para fins eleitorais.

Julião Amin lembra que, antes da decisão do STF, em 2016, houve “longo debate constitucional e eleitoral a respeito de quem teria a autoridade para julgar as contas de prefeitos: a Câmara dos Vereadores ou os Tribunais de Contas”.

“Nesse sentido, o presente projeto de lei complementar busca, em verdade, consolidar tal entendimento no ordenamento jurídico-legislativo brasileiro para sanar eventuais dúvidas, dirimir controvérsias restantes sobre o tema e evitar a proliferação de inelegibilidades injustas e manipuladas pelo jogo político municipal”, disse.

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.


Agência Câmara Notícias

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