TCE aprova contas de 14 prefeituras e cinco Câmaras Municipais na última sessão do ano.
O Tribunal de Contas da
Paraíba aprovou, na sessão plenária desta quarta-feira (19), a última do ano,
as prestações de contas oriundas de 14 Prefeituras e cinco Câmaras de
Vereadores. Houve reprovação às de três outros gestores municipais.
O TCE emitiu pareceres
favoráveis às contas dos prefeitos de Solânea (Kayser Nogueira Pinto Rocha,
2017), Livramento (Carmelita Estevão Ventura Sousa, 2015 e 2017), São José do
Bomfim (Rosalba Gomes da Nóbrega, 2017), Taperoá (Jurandi Gouveia Farias, 2017),
Picuí (Olivanio Dantas Remígio, 2017), Juazeirinho (Bevilacqua Matias Maracajá,
2017), Tenório (Evilázio de Araújo Souto, 2014, após recurso) e Sossego
(Lusineide Oliveira Lima Almeida, 2017).
Aprovadas, também, as dos
ex-prefeitos de Alhandra (Marcelo Rodrigues da Costa, 2016, por maioria), Baía
da Traição (Manuel Messias Rodrigues, 2016), Capim (Edvaldo Carlos Freire
Júnior, 2016), Brejo do Cruz (Ana Maria Dutra da Silva, 2016, por maioria),
Mari (Marco Aurélio Martins de Paiva, 2015, por maioria), Cacimba de Areia
(Orisman Ferreira da Nóbrega).
A Corte ainda entendeu pela
regularidade das prestações de contas das Câmaras Municipais de Santana dos
Garrotes (2016, com ressalvas), Cajazeirinhas (2014, com ressalvas), Conceição
(2017), Boqueirão (2016, com ressalvas) e Mamanguape (2015).
Tiveram suas contas também
aprovadas, nesta quarta-feira, a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano
(exercício de 2016) e a do Planejamento, Orçamento e Gestão (2014, com
ressalvas). O mesmo ocorreu com o Instituto Hospitalar Edson Ramalho (2014, com
ressalvas).
DESAPROVAÇÕES - O
não empenhamento nem recolhimento de contribuições previdenciárias contribuíram
para a desaprovação das contas de 2015 apresentadas pelo ex-prefeito de São
José do Brejo do Cruz Aldeneide Saraiva de Oliveira, conforme voto do relator
Fernando Catão. Cabe recurso.
O ex-prefeito de Mogeiro,
Antonio José Ferreira, teve as do exercício de 2015 desaprovadas pelo TCE que a
ele impôs débito superior a R$ 442 mil decorrente, em sua maioria, de contrato
por serviços advocatícios não comprovados. O escritório de advocacia, em razão
disso, responde, solidariamente, por essa imputação.
O mesmo gestor também teve
reprovadas as contas de 2014 por irregularidades que ainda incluíram aplicações
insuficientes em MDE. Cabem recursos contra ambas as decisões tomadas conforme
proposta do relator Antonio Cláudio Silva Santos.
Em grau de recurso, o
Tribunal manteve sua desaprovação às contas de 2017 do prefeito de Poço Dantas
José Gurgel Sobrinho por déficit financeiro e recolhimento insuficiente de
contribuições previdenciárias, como entendeu o relator Oscar Mamede Santiago
Melo.
RETOMADA -
Na abertura da sessão plenária, o TCE aprovou resolução normativa no sentido da
retomada do antigo horário (9 horas) para a abertura das sessões da 1ª e da 2ª
Câmaras que se reúnem, ordinariamente, às quintas (a primeiramente citada) e às
terças-feiras (a seguinte).
A sessão plenária conduzida
pelo presidente André Carlo Torres Pontes teve as participações dos conselheiros
Arnóbio Viana, Nominando Diniz, Fernando Catão, Arthur Cunha Lima e Marcos
Costa. Também, dos conselheiros substitutos Antonio Cláudio Silva Santos,
Antonio Gomes Vieira Filho, Oscar Mamede e Renato Sérgio Santiago Melo. O
Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Luciano Andrade
Farias.
Ascom/TCE-PB
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