ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Proposta permite inexigibilidade de licitação para contratação de advogado.
O Projeto de Lei 10980/18
tem como objetivo permitir a dispensa de licitação para contratação de serviços
jurídicos pela administração pública. Pela proposta, os serviços do advogado
são, por natureza, técnicos e singulares se for comprovada a notória especialização.
O texto, do deputado Efraim Filho (DEM-PB), tramita na Câmara dos Deputados.
O PL define a notória
especialização nos mesmos termos que a Lei de Licitações (Lei 8.666/93): quando
o trabalho é o mais adequado ao contrato pela especialidade decorrente de
desempenho anterior, estudos, experiência entre outros requisitos.
A lei fala que a licitação é
inexigível em casos em que a competição é impossível, como quando é requerida
notória especialização para realização do contrato. O projeto altera o Estatuto
da Advocacia (Lei 8.906/94).
Segundo Efraim Filho, a
atividade advocatícia não pode ser taxada como comum, ordinária ou singela em
nenhuma hipótese. “A ausência de previsão legal expressa tem levado a
interpretações que acabam por ferir o livre exercício profissional, as
prerrogativas, e a própria autoestima do advogado”, disse.
Tramitação
A proposta tramita em
caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e
de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara Notícias
Assessoria
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