Conheça novas regras para posse de arma no país.
O presidente Jair Bolsonaro
assinou nesta terça-feira (15) decreto que flexibiliza as regras para a posse
de arma de fogo no país, que já entrou em vigor. O decreto mudou algumas
regras, como o prazo de renovação passou para dez anos.
Veja abaixo alguns pontos do
novo decreto:
O que muda com o decreto?
O decreto trata da posse de
armas, ou seja, o cidadão poder ter uma arma em casa. Com o decreto, poderá
adquirir uma arma quem morar em cidade ou estado onde a taxa de homicídios seja
superior a 10 para cada 100 mil habitantes, morar em áreas rurais, for dono de
estabelecimentos comerciais ou industriais, militares, for agente público que
exerce funções da área de segurança pública, administração penitenciária,
integrantes do sistema socioeducativo lotados nas unidades de internação, da
Agência Brasileira de Inteligência e no exercício do poder de polícia
administrativa e correcional em caráter permanente ou for colecionador,
atirador e caçador, devidamente registrado no Exército. Antes, a necessidade de
ter uma arma era avaliada e ficava a cargo de um delegado da Polícia Federal,
que poderia aceitar, ou não, o argumento.
O decreto anterior
estabelecia que o registro deveria ser renovado a cada três anos, nos casos em
que o Exército é responsável pela expedição, e a cada cinco anos, nas situações
sob responsabilidade da Polícia Federal. O decreto publicado hoje unifica esses
prazos em 10 anos.
Quem poderá ter a posse de
arma?
A posse de arma de fogo de
uso permitido pode ser concedida a quem atender aos requisitos dos incisos I a
VII do caput do Artigo 12 do Decreto nº. 5.123, de 2004:
I - declarar efetiva
necessidade;
II - ter, no mínimo, vinte e
cinco anos;
III - apresentar original e
cópia, ou cópia autenticada, de documento de identificação pessoal;
IV - comprovar, em seu
pedido de aquisição do Certificado de Registro de Arma de Fogo e
periodicamente, a idoneidade e a inexistência de inquérito policial ou processo
criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal,
Estadual, Militar e Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meio eletrônico;
V - apresentar documento
comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
VI - comprovar, em seu
pedido de aquisição do Certificado de Registro de Arma de Fogo e
periodicamente, a capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo;
VII - comprovar aptidão
psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo
fornecido por psicólogo do quadro da Polícia Federal ou por estar credenciado.
Se eu conseguir a posse,
isso significa que poderei sair na rua com a arma?
Não. A posse dá direito de
manter a arma apenas em casa ou no trabalho. Para sair da residência com a arma,
é preciso autorização para o porte, que garante ao cidadão circular com a arma
fora de casa, trabalho ou estabelecimento comercial, ou seja, poder andar com
ela na rua. O porte de arma não é objeto do decreto.
Quantas armas posso ter
registradas em meu nome?
Não existe limite legal da
quantidade de armas a serem registradas por cidadão. O decreto presidencial, em
algumas situações, limita a aquisição de até quatro armas. Nesses casos, se o
indivíduo tiver interesse em adquirir mais armas, deverá comprovar a efetiva
necessidade. Se a pessoa tiver mais de quatro armas registradas e comprovar a
necessidade de mais, poderá conseguir autorização para compra das demais.
Poderei ter em casa fuzis,
metralhadoras ou armas automáticas?
Não, o decreto somente
facilita a posse de armas de uso permitido e não inclui armas de uso restrito,
como armas automáticas ou fuzis.
Perdi o prazo de
regularização das armas. Poderei ser anistiado?
O decreto não prevê anistia
para quem perdeu o prazo para recadastramento, que terminou em 2009. Essa
medida demanda mudança legislativa, o que só pode ser feita por meio de lei. O
decreto prevê a renovação automática dos certificados de registro de arma de
fogo expedidos pela Polícia Federal antes da data de publicação do ato, e ainda
vigentes, pelo prazo de dez anos.
Por quanto tempo valerá a
autorização de posse de arma?
O prazo passou de cinco para
dez anos com o decreto
Como faço para solicitar o
registro e quais os documentos necessários?
Primeiro, o interessado
precisa obter uma autorização da Polícia Federal para comprar a arma. Para
isso, deve preencher os requisitos previstos no Artigo 12 do Decreto nº. 5.123,
de 2004. Depois de comprar a arma, deve-se ir a uma unidade da Polícia Federal
para fazer o registro com os seguintes documentos: requerimento preenchido
disponível no site da PF, autorização para adquirir arma de fogo, nota fiscal
de compra da arma de fogo e comprovante bancário de pagamento de taxa devida
por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU.
Onde devo guardar a arma?
Em um local seguro, como um
cofre ou um local com tranca, de difícil acesso por parte de crianças,
adolescentes ou pessoas com deficiência mental.
Se eu não tiver um cofre
para guardar a arma, serei punido?
Se, na residência houver
criança, adolescente ou pessoa com deficiência, o interessado deve se assegurar
que a arma seja armazenada em segurança, pode ser um cofre ou local com tranca.
Será exigido do interessado a apresentação de declaração de que mantém a arma
em um cofre ou local com tranca. Se a criança, adolescente ou pessoa com
deficiência tiver acesso à arma por falta de cuidado do responsável, este
incorrerá na prática do crime de omissão de cautela do art. 13 da Lei nº
10.826/2003, com até dois anos de prisão.
* Com informações do
Ministério da Justiça e Segurança Pública
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