Seguro-desemprego é reajustado em 3,43%.
O empregado demitido sem
justa causa terá o seguro-desemprego corrigido em 3,43%, correspondente à
inflação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no ano passado,
informou nesta sexta-feira (18) o Ministério da Economia.
A parcela máxima passará de
R$ 1.677,74 para R$ 1.735,29. A mínima, que acompanha o valor do salário
mínimo, foi reajustada de R$ 954 para R$ 998. Os novos valores serão pagos para
as parcelas emitidas a partir de 11 de janeiro e para os novos benefícios.
Atualmente, o trabalhador
dispensado sem justa causa pode receber de três a cinco parcelas do
seguro-desemprego conforme o tempo trabalhado e o número de pedidos do
benefício. A parcela é calculada com base na média das três últimas
remunerações do trabalhador antes da demissão. Caso o trabalhador tenha ficado
menos que três meses no emprego, o cálculo segue a média do salário em dois
meses ou em apenas um mês, dependendo do caso.
Quem ganhava mais que R$
2.551,96 recebe o valor máximo de R$ 1.735,29. Quem ganha até R$ 1.531,02 tem
direito a 80% do salário médio ou ao salário mínimo, prevalecendo o maior
valor. Para remunerações de R$ 1.531,03 a R$ 2.551,96, o seguro-desemprego
corresponde a R$ 1.224,82 mais 50% do que exceder R$ 1.531,02.
O beneficiário não pode
exercer atividade remunerada, informal ou formal, enquanto recebe o seguro. O
trabalhador é obrigado a devolver as parcelas recebidas indevidamente, caso
saque o benefício e tenha alguma ocupação.
O trabalhador demitido pode
pedir o seguro-desemprego pela internet, no portal Emprega Brasil. É necessário
ter em mãos as guias entregues pelo ex-empregador ao homologar a demissão, o
termo de rescisão, a carteira de trabalho, o extrato do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS), a identificação do Programa de Integração Social (PIS)
ou do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), Cadastro
de Pessoa Física (CPF) e documento de identificação com foto.
Agência Brasil
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