TCE-PB entende que é legal contratação de advogados pelos municípios
O Tribunal de Contas da
Paraíba (TCE-PB) tem um entendimento uniformizado pela legalidade de
contratação de advogados por municípios, assim como outras Cortes de Contas pelo
País. A Uniformização foi destacada pelo conselheiro Nominando Diniz, vice-presidente
da Corte, ao analisar o Processo 05359/05 (Acórdão APL TC nº 195/2007),
referente ao município de Araçagi.
“Esta Corte de Contas
uniformizou o entendimento sobre o assunto, estabelecendo que é possível a
contratação de serviços de assessoria jurídica e contábil, conforme decisão do
Tribunal Pleno em uniformização de jurisprudência, com base no”, destacou
Nominando Diniz em sua deliberação como relator.
Em outra decisão, o Tribunal
de Contas da Paraíba, nos autos do Processo 05.359/05, desta vez referente a
Prefeitura Municipal de Santo André, objetivando a contratação da empresa de
advocacia para prestação de servidos de assessoria jurídica, acordou por meio dos
conselheiros, em negar provimento a um recurso do Ministério Público, a fim de
manter a decisão, reconhecendo que, por exceção e nas hipóteses já firmadas
pela Lei n° 8.666/93, é possível a adoção do procedimento de Inexigibilidade de
Licitação para os contratos sob exame, sem que isto represente subterfúgio à
regra da Licitação, aplicável e exigível nos casos da espécie ora apreciada nos
presentes autos.
Desta forma, na Paraíba o
Tribunal de Contas tem respondido às consultas feitas sobre as contratações de
forma harmoniosa com os entendimentos dos tribunais superiores. “Tendo em vista
o entendimento pacificado nos Tribunais Superiores e a jurisprudência desta
Corte admitindo a contratação direta de operadores do direito e de
profissionais de contabilidade por inexigibilidade de licitação, entendemos
desnecessária a submissão desta consulta ao Egrégio Tribunal Pleno”, destacou a
resposta à consulta nº 1795/17.
Atuação - O Superior
Tribunal de Justiça chegou a manter decisão da Primeira Seção Cível do Tribunal
de Justiça de Goiás (TJGO) a qual afirma ser legal a contratação de advogados
pelo Poder Municipal sem licitação. O Ministério Público de Goiás havia entrado
com recurso especial argumentando que a prática da inexigibilidade do processo
licitatório nesses casos seria improbidade administrativa. A decisão no STJ foi
do ministro Mauro Campbell Marques.
CNMP - A análise do
Procedimento de Controle Administrativo N° 1.00313/2018-77, que trata sobre a
contratação de advogados por inexigibilidade de licitação ainda aguarda
apreciação. A matéria foi adiada por uma decisão da presidente do Conselho
Nacional do Ministério Público, Raquel Dodge.
Marco Villar destacou ainda
que a resolução 36/2016 do CNMP afirma que “a contratação direta de advogado ou
escritório de advocacia por ente público, por inexigibilidade de licitação, por
si só, não constitui ato ilícito ou improbo, pelo que recomenda aos membros do
Ministério Público que, caso entenda irregular a contratação, descreva na
eventual ação a ser proposta o descumprimento dos requisitos da Lei de
Licitação”.
Assessoria
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