TJPB e Corregedoria-Geral de Justiça instituem sistema de intimação pelo aplicativo whatsapp.
O presidente do Tribunal de
Justiça da Paraíba, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, e o
corregedor-geral de Justiça, desembargador José Aurélio da Cruz, assinaram uma
Portaria conjunta instituindo, a título de projeto-piloto, o sistema de
intimação pelo aplicativo whatsapp, denominado SIW. Em princípio, as unidades
judiciárias autorizadas a utilizar a ferramenta são os Juizados de Violência
Doméstica e Familiar Contra Mulher, a Vara de Sucessões, Juizados Especiais e o
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais (Nupemec), sendo-lhes facultativo a
decisão de aderir ou não.
A iniciativa do
projeto-piloto foi do juiz Bruno Azevedo, diretor adjunto do Nupemec e titular
da Vara de Sucessões da Comarca de Campina Grande.
A Portaria será publicada
nesta quinta-feira (31), no Diário da Justiça eletrônico. Para a criação do
sistema, o TJPB e a Corregedoria levaram em consideração que o Código de
Processo Civil prevê e regulamenta as intimações e as citações através dos
meios eletrônicos. Bem como, o fato do Código de Processo Penal, em seu artigo
201, § 3º, admitir que as comunicações ao ofendido, por opção dele, sejam
feitas com o uso de meio eletrônico.
Justificaram, ainda, que a
comunicação por meio eletrônico pretende conferir maior celeridade e economia
processual, devendo melhorar a qualidade da prestação jurisdicional aos que
clamam por justiça.
De acordo com o artigo 2º da
Portaria, as intimações serão enviadas pelo aplicativo whatsapp, baixado no
aparelho celular, que será fornecido pelo Tribunal de Justiça da Paraíba,
exclusivamente para tal finalidade. As unidades judiciárias poderão utilizar,
também, o programa whatsapp web.
Uso do SIW- A parte
interessada em aderir ao SIW deverá fazê-lo, a qualquer tempo, mediante a
assinatura do Termo de Adesão, que será disponibilizado na página oficial do
Tribunal de Justiça da Paraíba (www.tjpb.jus.br). Para isso, poderá indicar o
número do telefone. Caso haja mudança de número, a parte deverá, dentro de
cinco dias, comunicar ao juízo e assinar novo Termo de Adesão, reputando-se
válidas, na sua omissão, as intimações enviadas ao telefone anteriormente
cadastrado. A parte poderá, a qualquer tempo, desistir do SIW, assinando o
Termo de Desistência.
O servidor responsável pela
intimação deverá encaminhar a imagem do despacho, decisão ou sentença, com a
identificação do processo e os nomes das partes. As intimações por whatsapp
serão remetidas apenas durante o horário normal de expediente forense.
A intimação será considerada
realizada no momento em que os ícones do aplicativo de mensagens whatsapp, que
representam entregue e lida, adquirirem a tonalidade azul, indicando sua
entrega ao destinatário. A contagem dos prazos obedecerá à legislação
processual vigente e, se não houver a entrega e a leitura da mensagem pela
parte, no prazo de três dias a contar do envio, o servidor responsável
providenciará a intimação por outro meio idôneo, conforme o caso.
O Sistema de intimação pelo
aplicativo whatsapp já vem sendo utilizado por onze tribunais, a exemplo do
TJMG, TJMT, TJAL, TJSE e TJCE.
Por Eloise Elane
Nenhum comentário