ATENÇÃO: Saiba como tirar o primeiro título de eleitor.
Voto é obrigatório para
maiores de 18 anos e facultado a cidadãos de 16 e 17 anos, analfabetos e
aqueles que tenham mais de 70 anos.
Tirar o título de eleitor
pela primeira vez exige que o cidadão fique atento a algumas informações e
requisitos importantes. Primeiro, é preciso enquadrar-se na idade mínima a
partir da qual é obrigatório realizar o alistamento eleitoral e participar das
eleições. No Brasil, o voto é obrigatório para as pessoas com mais de 18 anos e
facultativo para os cidadãos de 16 e 17 anos, analfabetos e os acima de 70
anos. A previsão está na Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 1º).
Para fazer a inscrição
eleitoral e, consequentemente, tornar-se apto para votar, o cidadão deve
comparecer ao cartório eleitoral da sua cidade com os seguintes documentos:
carteira de identidade, carteira de trabalho ou certidão de nascimento ou de
casamento; comprovante de residência original e recente; e certificado de
quitação com o serviço militar para os maiores de 18 anos do sexo masculino. A
apresentação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte exigirá
complementação documental para suprir os dados necessários à emissão do título.
e-Título
Baixar o aplicativo e-Título
– disponível para iPhone (iOS), smartphones (Android) e tablets – não garante o
alistamento do cidadão no cadastro eleitoral. Somente permite que a pessoa
inscrita e em dia com a Justiça Eleitoral utilize a ferramenta para substituir
o documento impresso no momento de votar. Ou seja, quem perdeu o título de
papel não precisa ir a um cartório eleitoral para fazer a segunda via, basta
fazer o download do e-Título e votar normalmente.
Se o eleitor já tiver feito
o recadastramento biométrico (cadastro das impressões digitais) junto à Justiça
Eleitoral, a versão do e-Título virá acompanhada da foto do eleitor, captada no
momento do cadastro. Nesse caso, o título eletrônico identificará o cidadão na
hora do voto, dispensando a apresentação de um documento impresso com foto.
Caso o eleitor ainda não tenha feito o recadastramento biométrico, a versão do
e-Título será baixada sem a foto. Isso significa que, para votar, o eleitor
terá de levar consigo um documento oficial com foto para se identificar ao
mesário.
Fonte: TSE
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