Eleitores faltosos poderão regularizar situação
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Os eleitores identificados
como faltosos pela Justiça Eleitoral correm o risco de ter o título cancelado
caso não regularizem sua situação.
Os eleitores identificados
como faltosos pela Justiça Eleitoral correm o risco de ter o título cancelado
caso não regularizem sua situação.
Confira aqui a relação nominal dos eleitores
que faltaram três pleitos consecutivos e, por esta razão, serão cancelados caso
não compareçam ao cartório para regularização.
Eleitor faltoso é aquele que
não votou nem justificou a ausência nos três últimos pleitos regulares ou
suplementares, sendo cada turno considerado uma eleição.
Enquanto não regularizar sua
situação junto à Justiça Eleitoral, o eleitor estará sujeito a uma série de
impedimentos:
1. Obter passaporte ou
carteira de identidade;
2. Receber vencimentos,
remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou
paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e
sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que
exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao
da eleição;
3. Participar de
concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios,
do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
4. Obter empréstimos nas
autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e
estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer
estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este
participe, e com essas entidades celebrar contratos;
5. Inscrever-se em concurso
ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
6. Renovar matrícula em
estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
7. Praticar qualquer ato
para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
8. Obter certidão de
quitação eleitoral, conforme disciplina a 9. Resolução/TSE nº 21.823/2004;
10. Obter qualquer documento
perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Provimento 02/2019-CGE
Conheça, na íntegra o Provimento 02/2019-CGE com
roteiro para atendimento aos eleitores identificados.
Assessoria de Comunicação
Institucional
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