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Eleitores faltosos poderão regularizar situação

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Os eleitores identificados como faltosos pela Justiça Eleitoral correm o risco de ter o título cancelado caso não regularizem sua situação.

Os eleitores identificados como faltosos pela Justiça Eleitoral correm o risco de ter o título cancelado caso não regularizem sua situação.

Confira aqui a relação nominal dos eleitores que faltaram três pleitos consecutivos e, por esta razão, serão cancelados caso não compareçam ao cartório para regularização.

Eleitor faltoso é aquele que não votou nem justificou a ausência nos três últimos pleitos regulares ou suplementares, sendo cada turno considerado uma eleição.

Enquanto não regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral, o eleitor estará sujeito a uma série de impedimentos:

1. Obter passaporte ou carteira de identidade;

2. Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

3. Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

4. Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

5. Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

6. Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

7. Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

8. Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a 9. Resolução/TSE nº 21.823/2004;

10. Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Provimento 02/2019-CGE

Conheça, na íntegra o Provimento 02/2019-CGE com roteiro para atendimento aos eleitores identificados.


Assessoria de Comunicação Institucional

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