INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: Decisões de tribunais garantem contratação de escritórios de advocacia por municípios.
A Associação Paraibana de
Advocacia Municipalista (Apam), a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional
Paraíba (OAB-PB) e Federação das Associações de municípios da Paraíba (Famup)
se posicionaram, nesta terça-feira (26), sobre a assinatura de Termos de Ajustamento
de Conduta (TACs) pelo Ministério Público da Paraíba (MMPB) para contratação de
serviços advocatícios e contábeis nos municípios paraibanos. As entidades
voltaram a reafirmar a legalidade no processo de contratação por
inexigibilidade de licitação como mostra entendimento firmado do Tribunal de
Contas do Estado (TCE-PB), súmulas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a
resolução 36/2016 do Conselho Nacional do Ministério Público.
O presidente da Apam, Marco
Villar, lembra que tramita na Câmara Federal o Projeto de Lei 10980/18 que tem
como objetivo permitir a inexigibilidade de licitação para contratação de
serviços jurídicos pela administração pública. “Alem disso, várias decisões
mostram que a contratação de advogados por inexigibilidade de licitação é legal
e permitida. Vale lembrar ainda que não somos contrários a realização de
concurso público, mas contra a tentativa de criminalizar a advocacia e também
contra a ingerência do Ministério Público nos municípios”, destacou.
Essa matéria entrou na pauta
da Confederação Nacional dos Municípios Brasileiros das prioridades dos
municípios brasileiros a pedido do presidente da Famup, George Coelho.
“Advogados, contadores e prefeitos estão sendo perseguidos e penalizados na
Paraíba. Os gestores não têm o direito de contratar profissionais para cargos
de confiança, pois são alvo de ação de improbidade. Queremos a ajuda do CNM
para resolver esse problema e pedir apoio dos deputados para que essa matéria
seja aprovada”, destacou George.
“Existem ainda as Súmulas
n.º 04 e 05/2012 da OAB que são favoráveis a este tipo de contratação por
inexigibilidade e ainda proíbe a mercantilização da profissão, tornando o
advogado passível de responsabilização cível ou criminal caso o faça. O
argumento é de que é inexigível procedimento licitatório para contratação de
serviços advocatícios, em função da singularidade da atividade, a notória
especialização e a inviabilização objetiva de competição” disse o presidente da
OAB, Paulo Maia.
Villar lembrou que o
Tribunal de Contas da Paraíba tem um entendimento uniformizado pela legalidade
de contratação de advogados por municípios, assim como outras Cortes de Contas
pelo País. A Uniformização foi destacada pelo conselheiro Nominando Diniz, vice-presidente
da Corte, ao analisar o Processo 05359/05 (Acórdão APL TC nº 195/2007),
referente ao município de Araçagi.
STJ - O Superior Tribunal de
Justiça chegou a manter decisão da Primeira Seção Cível do Tribunal de Justiça
de Goiás (TJGO) a qual afirma ser legal a contratação de advogados pelo Poder
Municipal sem licitação. O Ministério Público de Goiás havia entrado com
recurso especial argumentando que a prática da inexigibilidade do processo
licitatório nesses casos seria improbidade administrativa. A decisão no STJ foi
do ministro Mauro Campbell Marques.
CNMP – A análise do
Procedimento de Controle Administrativo N° 1.00313/2018-77, que trata sobre a
contratação de advogados por inexigibilidade de licitação ainda aguarda
apreciação do Conselho Nacional do Ministério Público. Já a resolução 36/2016
afirma que “a contratação direta de advogado ou escritório de advocacia por
ente público, por inexigibilidade de licitação, por si só, não constitui ato
ilícito ou improbo, pelo que recomenda aos membros do Ministério Público que, caso
entenda irregular a contratação, descreva na eventual ação a ser proposta o
descumprimento dos requisitos da Lei de Licitação”.
Assessoria de Imprensa
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