Prefeita de Serra da Raiz responderá ação penal no 1º Grau por crime supostamente praticado em 2004.
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O juiz convocado Carlos
Eduardo Leite Lisboa determinou, monocraticamente, a remessa ao 1º Grau de
Jurisdição dos autos da Ação Penal nº 0101486-88.2010.815.0000, que tem como
parte a prefeita de Serra da Raiz, Adailma Fernandes da Silva. Ele acompanhou o
parecer do 1º subprocurador-geral de Justiça, Alcides Orlando de Moura Jansen,
que se manifestou pela declaração de incompetência do Tribunal de Justiça, uma
vez que o cometimento do delito narrado na denúncia se deu no exercício de
2004, mandato anterior e não na atual gestão da prefeita.
A gestora é acusada de ter
realizado dispensa de procedimento licitatório fora das hipóteses previstas em
lei e sem observância das formalidades legais. "Tendo em vista que os
supostos fatos delituosos foram cometidos durante o exercício de 2004, ou seja,
em mandato eletivo anterior e não contínuo à atual gestão da Prefeita, ora
denunciada, mister é a remessa dos autos ao juízo de primeiro grau",
observou o relator em sua decisão.
O entendimento por ele
adotado está em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
acerca do foro privilegiado. “Com base no princípio da simetria, faz-se
necessário esta Corte de Justiça alinhar-se ao novo entendimento
jurisprudencial firmado no STF, no sentido de restringir a competência pela
prerrogativa de função deste Tribunal apenas para os delitos supostamente
praticados relacionados à função desempenhada e no exercício do mandato eletivo
correspondente”, destacou o magistrado.
*Por Lenilson Guedes
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