Reforma da previdência: Quem tem direito adquirido não precisa antecipar aposentadoria.
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Imagem ilustrativa - Da internet |
A cada anúncio de reforma da
Previdência, a situação se repete: tanto no setor público como na iniciativa
privada, trabalhadores que ultrapassaram o tempo mínimo de contribuição correm
para antecipar a aposentadoria. Essa movimentação, no entanto, é arriscada e
pode prejudicar o segurado se feita de maneira precipitada.
Quem cumpriu os requisitos
para se aposentar pelas regras atuais está preservado pelo direito adquirido e
não será afetado pela reforma da Previdência. Nesses casos, o trabalhador
mantém o direito a aposentar-se pelos critérios presentes, mesmo que uma emenda
à Constituição entre em vigor.
O direito adquirido vale
independentemente se o trabalhador entrar com pedido de aposentadoria antes ou
depois de uma reforma da Constituição. A situação, na verdade, vale para
qualquer direito. Isso porque a legislação, em tese, não pode retroagir, apenas
ser aplicada a partir do momento em que passar a vigorar.
“Essa é uma questão definida
dentro do sistema judiciário. Durante a reforma da Previdência no fim dos anos
1990, houve uma controvérsia, mas o STF [Supremo Tribunal Federal] se
posicionou na época sobre o assunto e determinou que o direito adquirido vale
para quem tenha completado os requisitos nos termos da norma anterior. Não
precisa ter feito o requerimento, basta ter completado o direito”, explica o
mestre em direito constitucional Rodrigo Mello, professor de direito no Centro
Universitário de Brasília (Uniceub).
Espera
O secretário de Previdência
da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia,
Leonardo Rolim, confirma que quem já conquistou o direito à aposentadoria não
apenas não será afetado como poderá escolher se permanecerá na regra atual ou
se aposentará pela nova legislação. Ele aconselha o trabalhador a esperar a
reforma entrar em vigor para somente então decidir como quer se aposentar.
“Que o trabalhador espere.
Pode ser que a nova regra, se ele esperar mais um tempo, seja mais vantajosa do
que aquela em que ele obteve o direito pelas regras atuais”, disse Rolim
durante a entrevista coletiva na última quarta-feira (20), quando técnicos
detalharam a reforma da Previdência.
Segundo Rolim, o trabalhador
pode ter vantagem na regra de cálculo e aumentar o valor do benefício se
esperar mais um pouco. “Hoje, dependendo da idade, a pessoa terá uma taxa de
reposição [indicador usado no cálculo do benefício] menor que na nova regra.
Então pode ser mais interessante para esse segurado ficar mais alguns anos e
aposentar-se com um benefício maior”, explicou.
Caso a caso
Rodrigo Mello, do Uniceub,
concorda com o secretário, mas diz que cada caso é único. Ele recomenda que o
trabalhador tenha cautela neste momento e analise todos os cenários. “Em
primeiro lugar, o segurado precisa verificar se entrou na situação de direito
adquirido. Se sim, ele deverá simular o valor do benefício com quatro opções”,
aconselha. Esses quatros cenários são a aposentadoria pela norma atual, pela
regra de transição da legislação atual (caso o trabalhador esteja enquadrado
numa regra de transição), na transição proposta pela reforma e nas regras
definitivas depois da reforma.
Em algumas situações, a nova
fórmula de cálculo proposta pelo governo pode fazer o trabalhador ganhar se
esperar um pouco mais. No setor privado, o trabalhador que estiver próximo de
40 anos de contribuição poderá lucrar se permanecer mais alguns anos na ativa.
Isso porque, caso a reforma seja aprovada, ele poderá aposentar-se com mais de
100% da média de contribuições e sem o fator previdenciário.
O mesmo ocorre para o
servidor público que tomou posse a partir de 2004. Pela proposta, eles passarão
a ter o benefício calculado da mesma forma que os trabalhadores da iniciativa
privada. Com a diferença de que não está sujeito ao teto do INSS quem ingressou
no serviço público entre 2004 e 2012, no governo federal, e quem ingressou a
partir de 2004, em estados e municípios que não montaram um fundo de
previdência complementar.
Atualmente, o empregado da
iniciativa privada tem o benefício calculado com base na média de 80% das
maiores contribuições para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Sobre
esse valor, incide o fator previdenciário, indicador que diminui o benefício
final à medida que aumenta a expectativa de vida da população. No caso do
serviço público, os segurados que ingressaram a partir de 2004 também têm o
salário de benefício definido por 80% das maiores contribuições, mas sem a
incidência do fator previdenciário.
Por Wellton Máximo –
Repórter da Agência Brasil
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