Sem regra rígida para consignado, bancos mantêm assédio a idosos.
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Enquanto não entram em vigor regras mais rígidas para a oferta de crédito consignado para aposentados e pensionistas, o assédio de bancos e financeiras a idosos continua a ocorrer, com oferta do empréstimo.
O crédito consignado é um
empréstimo em que as prestações são descontadas diretamente do salário ou do
benefício de quem faz a contratação.
No final de 2018, uma
instrução normativa (nº 100) do Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS)
determinou que os bancos só podem procurar aposentados e pensionistas para
ofertar crédito consignado depois de seis meses (180 dias) da concessão do
benefício. Caso os aposentados queiram o empréstimo antes desse prazo, poderá
pedir o desbloqueio, mas somente a partir de 90 dias da data da concessão do
benefício.
De acordo com a instrução
normativa, o prazo para essas regras entrarem em vigor é de 90 dias, contados a
partir de 28 de dezembro de 2018.
Segundo o INSS, o
aposentado, pensionista ou representante legal que quiser contratar essa
modalidade de crédito deverá solicitar à instituição financeira escolhida o
desbloqueio do benefício através de uma pré-autorização — instrumento
indispensável para que as informações pessoais do segurado fiquem acessíveis e
o contrato seja formalizado. “O procedimento para tal desbloqueio será feito
pela internet e deverá conter documento de identificação do segurado e um termo
de autorização digitalizado. Somente após estes passos, que visam garantir a
segurança da transação, o banco ou financeira poderá finalizar a proposta e
liberar o crédito”, diz o INSS.
O INSS acrescenta que a
instituição financeira está sujeita a suspensão e até a cancelamento do
convênio para fazer empréstimos consignados caso não cumpra as regras.
Oferta por telefone
Entretanto, casos como o do
recentemente aposentado Luiz Gonzaga Alves de Sales, de 65 anos, continuam a
acontecer. Antes mesmo de obter a resposta de que o pedido de aposentadoria
tinha sido aceito pelo INSS, ele já começou a receber ligações de bancos e
financeiras com oferta de crédito consignado.
“A partir do momento em que
dei entrada no processo de aposentadoria, já comecei a receber ligações de
vários bancos. Em uma das ligações, quem me ligou disse que se eu não fizesse o
empréstimo naquele momento que tinha crédito pré-aprovado, eu não conseguiria
mais fazer no futuro, caso precisasse. Pensei em fazer o empréstimo e deixar o
dinheiro guardado, já que não estava precisando. Mas quando disse que ia ligar
para o meu filho para me informar melhor, ele desconversou e desligou”, contou
Sales.
A presidente do Instituto de
Defesa Coletiva (IDC), advogada Lillian Salgado, afirmou que já recebeu várias
queixas de aposentados, em que a pessoa ainda não tem a carta de deferimento da
aposentadoria, mas já é assediada com oferta de crédito consignado. “Já
recebemos várias denúncias como essa. Há vazamento de dados do INSS. Estamos
investigando isso com a Defensoria Pública de Minas Gerais”, disse, lembrando
que há uma lei de proteção de dados dos consumidores.
Em nota, o INSS ressaltou
que “os servidores do órgão não são autorizados a fornecer informações sobre os
segurados a instituições financeiras”. A nota diz também que “todos os dados e
informações de segurados e beneficiários da autarquia são de caráter sigiloso e
que o INSS adota, permanentemente, políticas no sentido de garantir a segurança
das informações constantes nos bancos de dados”.
Ações na Justiça
No país, há várias ações na
Justiça contra o assédio na oferta de crédito consignado a idosos. Em 2016, por
exemplo, o Ministério Público Federal em São Paulo ajuizou uma ação civil
pública contra o INSS e uma financeira, acusada de usar dados pessoais de
beneficiários da Previdência para a oferta de crédito consignado. Segundo o
Ministério Público, a empresa obteve as informações sigilosas e enviou
correspondências a aposentados e pensionistas com propostas para a concessão de
empréstimos. O processo ainda corre na Justiça.
Além dos empréstimos, os
bancos também oferecem o cartão de crédito consignado (com desconto direto na
folha de pagamento). É o caso da aposentada Rosana Miranda, de 61 anos. Ela
conta que recebeu uma ligação com oferta de cartão de crédito consignado pelo
banco BMG e gostou da taxa de juros mais baixa. O problema é que, além do
cartão, foi creditado um valor em sua conta corrente, sem que ela tenha
permitido. “Na hora que mandaram o contrato, tinha minha assinatura
falsificada. As ligações que recebi eram todas de São Paulo e contrato veio
como se eu tivesse feito aqui em Uberlândia, na loja deles, que não sei nem
onde fica”, disse. Ela contou ainda que entrou em contato com o banco e foi
orientada a devolver o dinheiro e pagar o valor gasto no cartão, mas houve
cobrança de juros sobre o valor devolvido e, por isso, ela precisou entrar na
Justiça.
Segundo o INSS, o contrato
do crédito consignado deve que ser obrigatoriamente assinado pelo próprio
segurado, no banco ou financeira.
Ação
Segundo a advogada Lillian
Salgado, o IDC entrou, em 2006, com uma ação contra o banco BMG, pioneiro na
oferta do cartão de crédito consignado. Em 2008, o banco foi proibido de fazer
comercialização do cartão por telefone para qualquer cliente, com multa limitada
a R$ 1 milhão. “O banco achou mais lucrativo continuar a ofertar o cartão.
Recebemos mais de mil denúncias de que o banco continuava fazendo essa
contração pelo telefone. Em 10 anos, o banco lucrou quase 100 milhões [com o
cartão de crédito consignado]”, disse.
Neste mês, a Justiça
aumentou a multa para até R$ 100 milhões para o banco e proibiu a oferta do
cartão por telefone somente para aposentados. “Além disso, a Justiça aceitou
nosso pedido de que a Polícia Federal investigue o crime de desobediência já
que o banco descumpriu a decisão por 10 anos”, disse Lillian Salgado. A
advogada diz ainda que houve má-fé da instituição financeira ao mudar o nome do
produto de Cartão BMG Master para Cartão BMG Card, após a primeira sentença.
Ela defendeu também no processo que o banco seja obrigado a fazer uma campanha
de advertência ao consumido idoso sobre o risco de endividamento. No próximo
dia 28, haverá uma audiência de conciliação desse caso.
Em nota, o Banco BMG disse
que “obteve posicionamento favorável perante o Eg. Tribunal de Justiça de Minas
Gerais, ao recorrer da decisão proferida pelo MM Juiz da 29ª Vara Cível de Belo
Horizonte. Isto significa que o BMG permanece legalmente habilitado a
comercializar normalmente seu cartão de crédito consignado. O BMG renova seu
firme compromisso de total obediência às normas aplicáveis às suas operações. ”
Agência Brasil
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