Assembleia Legislativa promulga lei que garante 13º e férias retroativos a deputados do RN.
O presidente da Assembleia
Legislativa do Rio Grande do Norte, Ezequiel Ferreira (PSDB), promulgou a lei
que garante adicional de férias e pagamento de 13º salários para os deputados
potiguares - retroativos a 2015. A norma foi publicada na edição deste sábado
(23) do Diário Oficial da Casa.
A governadora Fátima Bezerra
(PT) tinha até a quarta-feira (20) para decidir se ia sancionar ou vetar o projeto
de lei que assegura os benefícios. Entretanto, não se posicionou.
De iniciativa da própria
Mesa Diretora do Legislativo, o projeto foi votado no dia 26 de fevereiro e
enviado para o gabinete civil da governadora, onde aguardava a análise. Como
Fátima Bezerra não vetou e nem sancionou a norma dentro do prazo definido, a
Assembleia tem o poder de promulgá-la sem a necessidade de sanção, como fez.
Segundo o texto publicado no
Diário Oficial da Assembleia, o benefício se estende, inclusive, aos suplentes de
deputados. Só podem solicitar o adicional de férias e o 13º salário
parlamentares que tiverem exercido o mandato de Deputado Estadual por, no
mínimo, 12 meses.
Os valores eram pagos
anteriormente aos deputados, de acordo com a própria Casa. Apesar disso, foram
suspensos e estão sendo contingenciados desde 2015, após questionamento do
Tribunal de Contas do Estado.
Auditoria de decisão do
Supremo
Em 2016, o TCE abriu uma
auditoria na Assembleia para investigar vários pontos, como folha de pagamento,
número de servidores comissionados na casa, entre outras despesas. Alguns
processos foram desmembrados do principal - um deles, apenas para tratar sobre
os adicionais de férias pagos aos parlamentares.
O Tribunal de Contas
questionava, por exemplo, se havia previsão em lei para esse tipo de pagamento.
No decorrer do processo,
entretanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou decisão em 2017 e considerou
constitucional uma lei de um município do Rio Grande do Sul que prevê os
benefícios para prefeitos e vice-prefeitos. A decisão passou a ter repercussão
geral, portanto a constitucionalidade também é garantida para deputados. Com
esse argumento, a Mesa Diretora da Assembleia apresentou o projeto de lei para
garantir o direito aos parlamentares.
Assembleia nunca respondeu
Mesmo com a decisão do
Supremo, o corpo técnico do TCE considerou que o processo visava a apuração da
regularidade do pagamento de adicional de férias aos parlamentares nos anos
anteriores e de que não há informações indicando a forma como foi realizada o
pagamento de adicional nem os valores envolvidos e pediu que o processo
seguisse em andamento. O pedido foi aceito pelo relator, o conselheiro Carlos
Thompson.
Em relatório de 29 de
janeiro de 2019, que ainda está no gabinete do relator, o corpo técnico do TCE
ainda lembra que, apesar de solicitação de informações, a Assembleia não
respondeu aos questionamentos feitos pela corte de contas. Em razão disso,
pediu ao conselheiro aplicação de multa ao presidente da Assembleia "pelo
não envio dos esclarecimentos necessários" e uma notificação com novo
prazo de 15 dias para a Casa enviar as respostas.
Veja os questionamentos do
TCE
>No período de janeiro de
2006 a abril de 2016 houve o pagamento Adicional de Férias para os Deputados
Estaduais? Em caso positivo, qual o fundamento legal para a concessão da
vantagem?
>Qual o período em que os
beneficiários fizeram jus ao Adicional de Férias?
>A partir de quando começou a
ser pago o Adicional de Férias?
>Quais Deputados Estaduais
foram contemplados com o Adicional de Férias?
>Qual o valor total devido a
cada um dos beneficiários?
>Como foi realizado o cálculo
do montante devido? Existe memória de cálculo? Em caso positivo, remeter cópia,
preferencialmente em mídia digital.
>Os valores pagos a título de
Adicional de Férias foram previstos e absorvidos pelos respectivos orçamentos?
>Como foi realizada a
implementação da concessão da Adicional de Férias? A concessão da vantagem se
deu de forma automática? A partir de qual decisão?
>A vantagem foi concedida a
partir de requisição individualizada dos interessados?
>Como foi realizada a
publicação da concessão de Adicional de Férias? Foram envolvidos mecanismos de
transparência e controle social (boletim informativo, diário oficial, etc.)?
>A que título ocorreu a
devolução de adicional de férias (relativo à Rubrica 722 – “adicional férias
D”, da folha suplementar)? Qual ato decidiu sobre a devolução? O que motivou o
ato?
Por Igor Jácome e Rafael
Barbosa, G1 RN
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