Coeficientes individuais de participação de Estados e Municípios são calculados.
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O TCU fixou, para o
exercício de 2020, os coeficientes individuais de participação do Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE).
O Tribunal de Contas da
União (TCU) fixou, para o exercício de 2020, os coeficientes individuais de
participação do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE).
O fundo é uma das modalidades previstas na Constituição Federal para transferência
de recursos financeiros da União aos estados e aos municípios.
O Tribunal fixa as quotas de
participação do FPE com base na população e na renda domiciliar per capita de
cada unidade da federação, utilizando dados fornecidos pelo Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE). A partir desses dados, o TCU calcula o
coeficiente para cada ente federativo.
Tanto estados quanto
municípios podem contestar os coeficientes estabelecidos pelo TCU. Eles têm
trinta dias para se manifestar e, o Tribunal, o mesmo período para analisar as
contestações.
A apresentação dos
coeficientes foi elaborada de forma a dar mais transparência ao processo.
Assim, no Anexo II da Decisão Normativa TCU 175, de 20/3/2019, consta o
detalhamento da memória de cálculo dos coeficientes, a partir dos dados
encaminhados pelo IBGE. O Anexo III apresenta a metodologia utilizada nesses
cálculos. Todos os documentos podem ser visualizados no Acórdão 638/2019 – TCU
– Plenário.
O relator do processo é o
ministro Augusto Sherman Cavalcanti.
Secom – SG
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