MP determina que contribuição sindical deve ser cobrada por boleto. Taxa não poderá ser mais descontada em folha.
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As contribuições dos
trabalhadores para os sindicatos não poderão mais ser descontadas diretamente
do salário. Medida provisória (MP) assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e
pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, determina que o chamado imposto sindical
deve ser pago exclusivamente por boleto bancário.
Publicada ontem (1º) em
edição extra do Diário Oficial da União, a MP 873 aprofunda alterações na
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto vale imediatamente, mas
precisa ser aprovado pelo Congresso em até 120 dias para virar lei.
Desde a reforma trabalhista
que entrou em vigor em 2017, a contribuição sindical deixou de ser obrigatória.
Os trabalhadores precisam manifestar a vontade de contribuir para o sindicato
da categoria, mas as empresas podiam continuar a descontar diretamente da folha
dos empregados.
O secretário especial de
Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, explicou, na
rede social Twitter, que a medida provisória teve como objetivo esclarecer a
natureza facultativa da contribuição sindical. Segundo ele, alguns juízes
continuavam a determinar o desconto automático em folha.
“Editada hoje MPV 873, que
deixa ainda mais claro que contribuição sindical é fruto de prévia, expressa e
‘individual’ autorização do trabalhador, necessidade de uma MP se deve ao
ativismo judiciário que tem contraditado o Legislativo e permitido a cobrança”,
escreveu Marinho, que foi relator da reforma trabalhista na Câmara dos
Deputados em 2017.
Pelo texto da medida
provisória, o boleto bancário ou o equivalente eletrônico será encaminhado
obrigatoriamente à residência do empregado ou, na impossibilidade de
recebimento, para a sede da empresa. Caso o trabalhador não tenha autorizado o
desconto, o envio do boleto – impresso ou eletrônico – fica proibido.
Em junho do ano passado, o
Supremo Tribunal Federal (STF) negou os pedidos de entidades sindicais para
retomar a obrigatoriedade da contribuição sindical, equivalente a um dia de
salário e paga em março. Por 6 votos a 3, a corte manteve a extinção da
obrigatoriedade da contribuição.
Por Agência Brasil
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