Monitoramento do Ensino Médio aponta que problemas de 2013 persistem
Imagem da internet |
A
nova fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU), relatada pelo ministro Bruno Dantas,
verificou que ainda não foram implementados o Sistema Nacional de Avaliação
Básica e o Custo Aluno-Qualidade inicial.
O Tribunal de Contas da
União (TCU) realizou monitoramento sobre os principais problemas que afetam a
qualidade e a cobertura do ensino médio no Brasil. Sob a relatoria do ministro
Bruno Dantas, o TCU se debruçou sobre auditoria coordenada de 2013, que tratou
do mesmo assunto, para comparar com a situação atual.
As fragilidades
identificadas pela auditoria de 2013 foram, em grande medida, ratificadas pelo
Plano Nacional de Educação - PNE, logo após aquela decisão do Tribunal. De
fato, o atual PNE definiu metas e estratégias em consonância com aquela decisão
do TCU.
Em suma, persistem dois
problemas apontados naquela auditoria, que se tornaram determinações do PNE
2014-2024. O primeiro é o dever legal do Ministério da Educação (MEC) de
efetivar o Sistema Nacional de Avaliação Básica. Outro ponto é a obrigação
legal de implementar o Custo Aluno-Qualidade inicial (CAQi). Ambas as medidas
ainda não foram postas em prática pela pasta.
O Tribunal realizou a oitiva
do Ministério para que se manifestasse “sobre razões e contingências que
levaram ao não cumprimento das medidas, bem como sobre os atos que chegaram a
ser praticados internamente desde a edição da legislação, ainda que esses tenham
sido insuficientes para o alcance do resultado pretendido”, diz o voto do
ministro Bruno Dantas, aprovado na sessão plenária do último dia 27.
Sobre a não implementação
desses pontos, o ministro-relator comentou, em seu voto, sobre as dificuldades
do MEC. Entre elas, a questão política subjacente. “A rotatividade de titulares
numa pasta ministerial é uma realidade brasileira que, infelizmente, prejudica
a execução de políticas públicas, em diferentes níveis de atuação e
abrangência. No caso concreto, nada menos que cinco ministros de Estado
passaram pelo cargo num período de cerca de quatro anos, demonstrando o cenário
de descontinuidade de gestões e afetando, por óbvio, a própria implementação
das medidas inicialmente definidas”, observou Bruno Dantas.
A Corte de Contas também
buscou averiguar o cumprimento das deliberações daquela fiscalização, e incluiu
um novo critério de análise, em função da edição do Plano Nacional de Educação
– PNE 2014-2024 (Lei 13.005/2014). Trata-se do exame “das estratégias
relacionadas ao alcance da Meta 3 do PNE, que teve como alvo universalizar, até
2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até
2024, a taxa líquida de matrículas no Ensino Médio para 85%”, explicou o
ministro-relator. A meta ainda não foi alcançada.
Em sua decisão, o TCU
determinou ao Ministério da Educação que, no prazo de 90 dias, a contar da
ciência da decisão, apresente plano de ação indicando etapas, prazos e
responsáveis, com vistas a sanear os problemas identificados.
Secom – ED/rt
Nenhum comentário