Partidos têm até 30 de abril para entregar prestações de contas de 2018.
A não apresentação dessas
informações à Justiça Eleitoral pode acarretar a suspensão de repasses do Fundo
Partidário.
Os partidos políticos com
registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devem entregar à Justiça
Eleitoral, até o dia 30 de abril, suas prestações de contas partidárias
referentes ao exercício financeiro de 2018. As agremiações que não apresentarem
essas informações poderão ter suspensos os repasses do Fundo Partidário.
A entrega da prestação de
contas anual pelos partidos é determinada pela Constituição Federal (artigo 17,
inciso III) e pela Lei nº 9.096/1995,
a Lei dos Partidos Políticos (artigo 32). De acordo com a legislação, cabe à
Justiça Eleitoral fiscalizar as contas das legendas, para verificar a origem e
a aplicação dos recursos declarados em suas prestações de contas.
Pelas normas em vigor, além
de lançar gastos e receitas por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual
(SPCA), para estarem quites com a Justiça Eleitoral, as siglas têm de enviar
notas fiscais e recibos mediante o Processo Judicial Eletrônico (PJe). Uma
série de documentos e informações deve ser inserida no sistema, de acordo com o
artigo 29 da Resolução TSE nº 23.546/2017.
Os partidos políticos com
registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devem entregar à Justiça
Eleitoral, até o dia 30 de abril, suas prestações de contas partidárias
referentes ao exercício financeiro de 2018. As agremiações que não apresentarem
essas informações poderão ter suspensos os repasses do Fundo Partidário.
A entrega da prestação de
contas anual pelos partidos é determinada pela Constituição Federal (artigo 17,
inciso III) e pela Lei nº 9.096/1995, a Lei dos Partidos Políticos (artigo 32).
De acordo com a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas das
legendas, para verificar a origem e a aplicação dos recursos declarados em suas
prestações de contas.
Pelas normas em vigor, além
de lançar gastos e receitas por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual
(SPCA), para estarem quites com a Justiça Eleitoral, as siglas têm de enviar
notas fiscais e recibos mediante o Processo Judicial Eletrônico (PJe). Uma
série de documentos e informações deve ser inserida no sistema, de acordo com o
artigo 29 da Resolução TSE nº 23.546/2017.
Todos os demonstrativos e peças
que integram a prestação de contas anual dos partidos políticos – exigidos pelo
artigo 29 da Resolução nº 23.546 – devem ser digitalizados previamente pela
agremiação partidária para ingresso no PJe.
Na hipótese de ausência de
movimentação dos órgãos municipais no exercício financeiro ou de arrecadação de
bens estimáveis em dinheiro de 2018, as legendas deverão utilizar a Declaração
de Ausência de Movimentação de Recursos – instituída pela Lei nº 13.165/2015 –, que deverá ser
preenchida diretamente no sistema SPCA e incluída no processo de prestação de
contas no PJe.
Exame
Após a prestação das contas,
a autuação e a distribuição do processo, a Secretaria do Tribunal ou o cartório
eleitoral deverá publicar a Demonstração do Resultado do Exercício e do Balanço
Patrimonial apresentados, disponibilizando o processo para o órgão do
Ministério Público Eleitoral (MPE) da respectiva jurisdição. Os autos
permanecerão disponíveis pelo prazo de 15 dias, durante os quais qualquer
interessado poderá examiná-los e obter cópias.
Em seguida, o edital será
publicado, e o Ministério Público Eleitoral ou qualquer partido poderá, no
prazo de cinco dias, impugnar as contas, relatar fatos, indicar provas e pedir
a abertura de investigação para apuração de qualquer ato que viole as
prescrições legais ou estatutárias a que, em matéria financeira, os partidos e
seus filiados estejam sujeitos.
Oferecida ou não a
impugnação, os técnicos do TSE verificarão preliminarmente se os autos da
prestação de contas contêm todas as peças exigidas pela legislação. Caso seja
constatada a ausência de qualquer peça, a unidade de exame sugerirá ao relator
uma diligência para complementar a documentação. Encerrado esse prazo, se a
sigla permanecer inadimplente, a autoridade judiciária poderá julgar as contas
como não prestadas.
Uso obrigatório
A partir do exercício de
2017, os partidos passaram a ser obrigados a elaborar as prestações de contas,
em todos os seus níveis de direção, diretamente no Sistema de Prestação de
Contas Anual (SPCA). Após o preenchimento e a conclusão das contas, a legenda
deve apresentá-las à Justiça Eleitoral via Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Somente a apresentação das contas do PJe certifica a entrega tempestiva dessas
informações.
O SPCA está disponível no
Portal do TSE. O sistema deve ser utilizado de forma on-line, mediante prévio
cadastramento, no próprio site, pelos dirigentes partidários.
Fonte TSE
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