Prefeitura de Pedra Lavrada tem contas de 2016 rejeitadas pelo Tribunal de Contas da Paraíba.
TCE rejeita contas de
prefeitura e conclui decisão que imputa débito de R$ 3,7 mi a gestor da Cruz Vermelha.
O Pleno do Tribunal de
Contas do Estado, em sessão ordinária nesta quarta-feira (22), reprovou as
contas da Prefeitura de Pedra Lavrada, exercício de 2016, apontando como
principal irregularidade o recolhimento das contribuições obrigatórias dos
servidores e não repasse à Previdência. “Um ato de apropriação indébita”, disse
o relator do processo, conselheiro substituto, Antônio Gomes Vieira Filho, ao
apresentar a proposta, aprovada à unanimidade. Ainda cabe recurso.
Na sessão foram aprovadas as
prestações de contas dos municípios de Santa Terezinha, Pombal e Manaíra,
relativas a 2017. Teixeira de 2016 e Lagoa Seca, referentes aos exercícios de
2015 e 2016. A Corte ainda decidiu pela regularidade das contas de 2017 das secretarias
de Estado do Turismo e Desenvolvimento.
Com ressalvas, foram
julgadas regulares as PCAs das secretarias de Estado da Educação (2014), e do
Desenvolvimento Humano (2013). As contas de 2017 do Fundo Estadual de Apoio ao
Empreendedorismo, sob a relatoria do conselheiro Fernando Rodrigues Catão,
foram adiadas para a próxima sessão, em virtude de preliminar. O processo vai
ao Ministério Público junto ao TCE.
A Corte decidiu, por
maioria, conhecer os Embargos de Declaração interpostos pelo ex-prefeito de
Natuba, José Lins da Silva Filho, face decisão consubstanciada no Acórdão
APL-TC 00069/2019 - referente às contas de 2014, após voto vista do conselheiro
Nominando Diniz. Ele entendeu pela emissão de parecer favorável, depois de
comprovada a regularidade em relação ao limite constitucional dos gastos com
educação.
Quanto aos Embargos
manuseados pelo ex-prefeito de Umbuzeiro, Thiago Pessoa Camelo, contra o
acórdão APL-TC-00104/19, o TCE decidiu pelo não conhecimento, tendo em vista a
falta dos pressupostos que caracterizam o recurso. O ex-prefeito contesta a
imputação de um débito no valor de R$ 1,4 milhão, decorrente de excesso em
obras públicas.
Os conselheiros deram
provimento ao Recurso de Reconsideração interposto pelo ex-presidente da Câmara
Municipal de Marizópolis, Raniel Roberto dos Santos, contestando o Acórdão APL
- TC – 00750/16. O Pleno decidiu pela regularidade das contas e emissão de novo
parecer, desta feita pela aprovação.
Cruz Vermelha - O Pleno do
Tribunal concluiu o processo que julgou irregular a gestão da OS – Organização
Social Cruz Vermelha, desta vez, no tocante ao Contrato nº 20/2015, firmado
entre a OS e a empresa Gastronomia Nordeste Comércio de Alimentos Ltda,
objetivando serviços de Nutrição e Alimentação para o Hospital de Emergência e
Trauma Senador Humberto Lucena. O relator foi o conselheiro Marcos Antônio
Costa, que votou pela imputação do débito ao gestor da OS, Milton Pacífico José
Araújo, no valor de R$ 3.7 milhões, em razão de superfaturamento. Ainda cabe recurso.
O processo havia sido
suspenso a pedido do conselheiro Fernando Catão que, diante dos graves fatos
apontados pelo relator e da reincidência de irregularidades, caberia a
responsabilidade solidária entre os dirigentes da Cruz Vermelha e os gestores
da Secretaria de Estado da Saúde. No voto vista, ele pede a responsabilidade
solidária do Estado. A Corte manteve o entendimento do relator.
Referendo - O Pleno ainda
referendou os alertas emitidos pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes, em
relação ao Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, firmado entre o Governo do
Estado e o Ministério Público, no que tange à gestão da Organização Social –
Instituto Gerir, que administra os hospitais do município de Patos.
Na análise do TAC, realizada
no Processo de Acompanhamento da Gestão nº 00240/19, o relator evidenciou ações
urgentes para prevenir prejuízos à população, diante da situação de
“calamidade” na gestão administrativa das unidades de saúde, que se encontram
na iminência de entrar em colapso por conta da falta de cumprimento de
obrigações financeiras pela Organização Social.
O TCE-PB realizou sua 2220ª
sessão ordinária do Tribunal Pleno, sob a presidência do conselheiro Arnóbio
Alves Viana. Presentes os conselheiros Nominando Diniz Filho, Fernando
Rodrigues Catão, Arthur Cunha Lima, André Carlo Torres Pontes e Marcos Antônio
Costa. Também os substitutos Oscar Mamede Santiago Melo, Antônio Cláudio Silva
Santos, Antônio Gomes Vieira Filho e Renato Sergio Santiago Melo. Pelo
Ministério Público de Contas atuou o procurador geral Luciano Andrade Farias.
AscomTCE – 22 05 2019
Genésio Souza Neto
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