TCE constata superfaturamento em contrato da cruz vermelha com empresa e aprova contas de prefeituras.
Reunido em sessão ordinária
nesta 5ª feira (2), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado apreciou mais um
processo que envolve a Organização Social Cruz Vermelha, desta vez, o Contrato
nº 20/2015, firmado entre a OS e a empresa Gastronomia Nordeste Comércio de
Alimentos Ltda, objetivando serviços de Nutrição e Alimentação para o Hospital
de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena. O relator foi o conselheiro
Marcos Antônio Costa, que votou pela imputação do débito ao gestor da OS,
Milton Pacífico José Araújo, no valor de R$ 3.7 milhões, em razão de
superfaturamento. O julgamento foi adiado com pedido de vista do conselheiro
Fernando Catão.
Ao justificar o pedido,
entendeu o conselheiro Fernando Catão que, diante dos graves fatos apontados
pelo relator e da reincidência de irregularidades, inclusive já alertadas pelo
TCE, caberia a responsabilidade solidária entre os dirigentes da Cruz Vermelha
e os gestores da Secretaria de Estado da Saúde, segundo ele, “omissos e
coniventes com o descalabro das despesas que acontecem ao largo do controle
social”. Na próxima sessão ele apresentará o voto vista com novos argumentos.
Acompanharam o relator os conselheiros Nominando Diniz e André Carlos Torres
Pontes.
Contas aprovadas - Foram
aprovadas as contas das prefeituras municipais de Amparo, São José do Brejo do
Cruz e Camalaú, relativas ao 2017. Santana dos Garrotes e Emas de 2016. O Pleno
também julgou regulares as contas da Agência Estadual de Vigilância Sanitária,
referentes ao exercício de 2016, sob relatoria do conselheiro André Carlo
Torres.
Os conselheiros negaram
provimento ao Recurso de Reconsideração interposto pela ex-prefeita municipal
de Bonito de Santa Fé, Alderi de Oliveira Caju, exercício de 2014, face o
Acórdão APL - TC - 00298/17. Com vista ao conselheiro Fernando Catão, o Pleno
adiou para a próxima sessão a análise do recurso, conjuntamente, apresentado
pelos ex-prefeitos de São José de Piranhas, José Bonaldo Dias de Araújo e
Domingos Leite da Silva Neto, em virtude de decisões consubstanciadas nos
pareceres PPL - TC - 00074/18 e 00075/18.
Por falta de pressupostos, a
Corte decidiu pelo não conhecimento aos Embargos de Declaração interpostos pelo
ex-prefeito de Jericó, Claudeneide de Oliveira Melo, face decisão no Acórdão
APL-TC 00505/18. Da mesma forma, em relação aos embargos manuseados pelo
ex-presidente da Câmara municipal de Aroeiras, Jailson Bezerra de Andrade,
referente ao Acórdão APL TC 00113/2019. Quanto a denúncia formulada pela
vereadora Ozana Domingos Fernandes, sobre possíveis irregularidades na gestão
municipal de Cacimba de Dentro, nos exercícios de 2017 e 2018, o TCE entendeu
pela improcedência.
Referendo - O Pleno ainda acompanhou o entendimento do
relator, conselheiro Marcos Costa, ao negar referendo à Decisão Singular DSPL
TC n.º 00028/2019, relativa a Medida Cautelar que visava suspender o Decreto
Municipal nº 09/2018 e 01/04/2019, editado pelo prefeito municipal de Teixeira,
Edmilson Alves dos Reis, sobre prorrogação de prazo para vigência do Decreto
que declarou situação de emergência no município, sob a alegação de grande
estiagem. O processo é proveniente de denúncia.
O TCE-PB realizou sua 2217ª
sessão ordinária do Tribunal Pleno, sob a presidência do conselheiro Arnóbio
Alves Viana. Presentes os conselheiros Nominando Diniz Filho, Fernando
Rodrigues Catão, André Carlo Torres Pontes e Marcos Antônio Costa. Também os substitutos
Oscar Mamede Santiago Melo, Antônio Cláudio Silva Santos, Antônio Gomes Vieira
Filho e Renato Sergio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o
procurador geral Luciano Andrade Farias.
AscomTCE – Genésio Souza Neto
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