TCE-PB prorroga prazo para que administradores enviem plano de ação sobre gestão do lixo.
O Tribunal de Contas da
Paraíba prorroga até o dia 17 de maio o prazo para que gestores públicos enviem
à Corte seus planos de ações indicando providências relacionadas à disposição e
gestão do lixo.
O prazo inicial, que se
encerrou no último dia 20, contava 60 dias corridos a partir da data da
publicação da Resolução RPL TC 03/19, que determinou o envio dos planos.
Contudo, seguindo dispositivo da Lei Complementar no 149/18, o TCE-PB passou-se
a considerar a contagem em dias úteis.
A resolução RPL TC 03/19
contém as recomendações sobre questões relacionadas à existência de dezenas de
lixões a céu aberto. São sugestões fruto da verificação, in loco, feita pelas
equipes da Auditoria Operacional em Resíduos Sólidos Urbanos.
Segundo levantamento da
Auditoria Operacional, até esta sexta-feira (10), apenas a Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Humano (SEDH-PB) e 42% dos municípios apresentaram o Plano
de Ação.
Durante o trabalho de campo,
os auditores identificaram muitos aspectos negativos e se depararam com
situações degradantes em lixões espalhados em municípios por todas as regiões
do estado. Constataram também falta de coleta seletiva e de campanhas de
educação ambiental, ausência de cooperativas e de assistência aos catadores,
entre outros problemas.
GRAVIDADE DA SITUAÇÃO - O
levantamento revelou, por exemplo, entre outros aspectos do problema, que:
50,2% lançam lixo in natura a céu aberto sem posterior cobertura diária; 35,3%
realizam queima de resíduos sólidos a céu aberto; 64,3% há a presença de
catadores no local da destinação final; 32,4% há a presença de animais; 9,7%
existem moradias temporárias ou permanentes.
E em cerca de 20% - 38
municípios – havia, à época, algum Termo de Ajuste de Conduta – TAC - junto ao
Ministério Público ou em algum tipo de medida judicial, por denúncia.
Para o Portal do Gestor, no site do TCE-PB, foi
encaminhado aviso aos gestores municipais, inclusive com lista dos que não
enviaram o Plano de Ação exigido.
O referido plano deve ser
protocolado no Tribunal de Contas do Estado como documento a ser anexado ao
Processo TC nº 05095/16 (Auditoria Operacional em Resíduos Sólidos).
Qualquer dúvida e/ou
esclarecimento, favor entrar em contato através do e-mail auditoriaoperacional@tce.pb.gov.br
ou pelo telefone 83 3208-3493.
Ascom/TCE-PB
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