MPPB celebra 125 TACs em 56 municípios da PB para regularizar a contratação de advogados e contadores.
Cento e vinte e cinco Termos
de Ajustamento de Conduta (TACs) já foram celebrados pelo Ministério Público da
Paraíba (MPPB) com prefeitos e presidentes de Câmaras de Vereadores, em 56
municípios para regularizar a contratação de serviços advocatícios e contábeis.
Os últimos, foram assinados, esta semana, pelo presidente da Câmara e pela
prefeita do Município de São Vicente do Seridó.
Esses TACs integram o
procedimento instaurado pela Promotoria de Justiça de Campina Grande para
verificar o cumprimento da lei, no que diz respeito aos critérios para a
contratação de serviços por inexigibilidade de licitação, em São Vicente do
Seridó. Conforme explicou o promotor de Justiça Francisco Bergson Formiga, foi
constatado que os contratos por inexigibilidade firmados pela Câmara e pela
Prefeitura Municipal para prestação de serviços advocatícios e contábeis não
atendem aos requisitos legais, por terem como objeto serviços ordinários e
corriqueiros da administração, não havendo a necessária singularidade do
trabalho contratado.
Frente a isso, o promotor e
o coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de
Defesa do Patrimônio Público, o promotor de Justiça Leonardo Quintans,
propuseram a celebração do TAC, o que foi acatado pelos gestores.
Câmara Municipal
No TAC assinado na última
terça-feira (4), o presidente do legislativo municipal, o vereador Gilberto
Luciano Bispo de Lima, se comprometeu a rescindir até 30 de dezembro, todos os
contratos por inexigibilidade firmados em desacordo com a lei para a prestação
dos serviços advocatícios e contábeis.
Para viabilizar isso, deverá
encaminhar ao plenário, até o próximo dia 30, um projeto de lei para criar ou
transformar um cargo de procurador-geral e um de contador-geral, ambos em
comissão, bem como a estrutura necessária para proceder a rescisão dos
contratos. Os cargos deverão ser providos até 30 de dezembro e caso haja
necessidade de ampliar os setores com novas contratações, a Câmara deverá
observar a paridade com os servidores efetivos.
Se a Câmara não aprovar o
projeto de lei até 30 de setembro deste ano, a presidência da instituição
deverá adotar as medidas administrativas necessárias e realizar licitação,
usando critérios objetivos de técnica e preço, para contratar escritório de
advocacia e contabilidade para prestar esses serviços. A empresa vencedora
deverá ser contratada até 30 de dezembro.
Com o TAC, o legislativo
municipal também se compromete a respeitar os critérios exigidos por lei para a
contratação por inexigibilidade de licitação para novas contratações.
Prefeitura
Nessa quinta-feira (7), a
prefeita Maria Graciete do Nascimento Dantas assinou dois TACs sobre a matéria.
Um deles estabelece que os contratos por inexigibilidade de licitação para
prestação de serviços contábeis deverão ser rescindidos até 30 de dezembro de
2019 e que esse também é o prazo para que a Prefeitura realize a contratação de
escritório de contabilidade por meio de licitação. Para viabilizar isso, o
Município deverá deflagar até 30 de agosto o procedimento licitatório,
valendo-se de critérios objetivos de técnica e preço para realizar a
contratação.
O outro TAC estabelece a
Prefeitura deve rescindir todos os contratos por inexigibilidade de licitação
firmados para prestação de serviços advocatícios até 30 de junho de 2020, data
em que também deverá empossar pelo menos um candidato aprovado em concurso
público e o cargo comissionado criado ou transformado para prestação destes
serviços, além de contratar um escritório de advocacia, através de procedimento
licitatório com critérios objetivos de técnica e preço.
Para isso, a prefeita se
comprometeu a enviar à Câmara Municipal, até o próximo dia 30 de junho, projeto
de lei para criação/adequação da procuradoria do município,
criando/transformando cargos para estabelecer, no mínimo, o seguinte quadro: um
procurador-geral, em comissão; e um cargo efetivo de nível superior em direito,
com nomenclatura de procurador jurídico, respeitando a paridade entre
comissionados e efetivos em caso de ampliação deste quantitativo; estrutura
necessária para fazer face à rescisão dos contratos.
Até 30 de outubro, a
prefeitura deverá deflagar procedimento administrativo para contratar empresa
idônea e imparcial para realizar o concurso público. O procedimento licitatório
será acompanhado pelo Ministério Público. O edital do concurso deverá ser
publicado até 30 de janeiro de 2020; a primeira prova, até 30 de março e a
divulgação do resultado final até 30 de maio.
Até 30 de outubro, outra
medida que deverá ser adotada é a deflagração de procedimento licitatório para
contratar escritório de advocacia.
Caso a Câmara não aprove o
projeto de lei para criação ou transformação dos cargos até 30 de outubro,
inviabilizando a realização do concurso, o Município deverá adotar as medidas
para realizar licitação e contratar escritório de advocacia, através de
critérios objetivos de técnica e preço, até 30 de dezembro deste ano, para
atender todas as demandas do município.
Com o TAC, a prefeita também
se compromete a respeitar os critérios exigidos por lei para a contratação por
inexigibilidade de licitação para novas contratações.
O descumprimento dos TACs
por parte dos órgãos e gestores resultará na aplicação de multa de R$ 500,00 ao
ente e de multa diária pessoal também ao gestor em exercício, no valor de R$
500,00.
Municípios onde os TACs
foram assinados
1. Alagoa Grande
2. Juarez Távora
3. Cacimba de Dentro
4. Borborema
5. Serraria
6. Bananeiras
7. Dona Inês
8. Belém
9. Bayeux
10. Ibiara
11. Santana de Mangueira
12. Santa Inês
13. Monte Horebe
14. Bonito de Santa Fé
15. Pilõezinhos
16. Cuitegi
17. Guarabira
18. Araçagi
19. Pilões
20. Juripiranga
21. Salgado de São Félix
22. Mamanguape
23. Mataraca
24. Cuité de Mamanguape
25. Itapororoca
26. Picuí
27. Nova Palmeira
28. Pedra Lavrada
29. Baraúna
30. Pombal
31. Lagoa
32. São Domingos
33. São Bentinho
34. Coremas
35. Cajazeirinhas
36. Fagundes
37. Gado Bravo
38. Aroeiras
39. Santa Luzia
40. São Mamede
41. Várzea
42. Junco do Seridó
43. São José do Sabugi
44. Santa Rita
45. Solânea
46. Arara
47. Casserengue
48. Soledade
49. Cubati
50. Olivedos
51. São Vicente do Seridó
52. Desterro
53. Matureia
54. Mãe D'Água
55. Cacimbas
56. Teixeira
Ascom/MPPB
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