União, Estado e Prefeituras são condenados ao fornecimento de remédios fora da lista do SUS.
Acórdãos, da Turma Recursal
da Seção Judiciária paraibana, referem-se a dois casos que envolvem epilepsia,
má-formação cerebral e câncer.
Dois pacientes conseguiram,
por meio da Justiça Federal na Paraíba (JFPB), o direito ao fornecimento de
medicamentos fundamentais para combater e minimizar os efeitos da epilepsia,
má-formação cerebral congênita, câncer de reto e metástase no fígado. A União,
o Estado e o Município de João Pessoa e de Santa Rita foram responsabilizados a
arcar com as despesas dos remédios. Os acórdãos, que tiveram relatoria do juiz
federal Bianor Arruda, da Turma Recursal (TR) do órgão, estão publicados no
Informativo de Junho.
No primeiro caso, o
paciente, de 51 anos e morador de Santa Rita, é portador de epilepsia de
difícil controle e má-formação cerebral congênita, havendo indicação de uso do
Divalproato de Sódio 500mg e Oxcarbazepina 600mg. A médica perita sustentou a essencialidade
do tratamento, destacando que a combinação dos dois medicamentos foi mais
eficaz. A sentença julgou procedente o pedido do autor, confirmando a decisão
que deferiu a tutela de urgência e condenando a União, o Estado e o Município
de Santa Rita a fornecerem os remédios enquanto durar o tratamento médico.
Houve recurso contra a decisão, mas foi negado pela TR.
Na outra situação, um
paciente de 42 anos, morador de João Pessoa, conseguiu reverter a decisão
original. Ele passou a ter reconhecido o direito ao recebimento do medicamento
Cetuximabe 800mg, a cada 15 dias, durante o período integral do tratamento do
autor. O magistrado relator da Turma Recursal entendeu que União, Estado e
Município de João Pessoa devem, solidariamente, fornecer o remédio, que custa,
em média, R$ 900 por aplicação.
Apesar do Poder Público
alegar que o medicamento não está na lista do Sistema Único de Saúde (SUS) e
deveria ser repassado pelos hospitais credenciados (nesse caso o Hospital
Napoleão Laureano), a TR entendeu que as normas vigentes do Ministério da Saúde
estabelecem que todos os remédios para tratamento do câncer (inclusive aqueles
de uso oral) devem ser fornecidos pelo estabelecimento (clínica ou hospital)
público ou privado, cadastrado e ressarcido pelo SUS, para atendimento deste
tipo de doença e somente para os pacientes que estiverem recebendo tratamento
no próprio local. Esse é o caso do autor em questão, que teve ciclos de
quimioterapia e radioterapia, usando Fluouracil e Oxaliplatina. Contudo, após
algumas aplicações, o médico oncologista observou progressão da doença, de modo
que mudou o tipo de quimioterapia e prescreveu a introdução do Cetumixabe
800mg.
Processos:
0503886-50.2016.4.05.8200 e 0517121-16.2018.4.05.8200.
Assessoria de Comunicação/Justiça
Federal na Paraíba - JFPB
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