2ª câmara do TCE manda prefeito devolver R$ 568 mil pagos a empresa sem comprovação de serviços.
A 2ª Câmara do Tribunal de
Contas da Paraíba decidiu à unanimidade, em sessão desta terça-feira (16),
imputar débito de R$ 568 mil ao prefeito de Cachoeira dos Índios, Allan Seixas
de Souza, também multado em R$ 5 mil após análise do processo nº 11142/18,
relativo ao Pregão Presencial 026/2017 e contrato decorrente.
Pelo procedimento, o município firmou contrato
com a empresa Ecológica Construções e Serviços EIRELI, para executar, entre
outros, serviços de revitalização e manutenção de ruas, praças e jardins de
repartições municipais, do cemitério e campo de futebol, além de coleta e
transporte de resíduos sólidos.
Tais serviços, conforme explicou em seu voto o
relator do processo, conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo, foram
pagos no exercício 2018 sem a comprovação de que a empresa dispunha, à época da
contratação, de pessoal suficiente para realizá-los, e nem que tivesse
contratado mais trabalhadores para atender à demanda contratual.
Segundo observou o conselheiro, referindo-se
na ocasião ao relatório de Auditoria, serviços feitos por mão de obra própria
município foram pagos a uma empresa que, no caso, não tinha condição de
executá-los, visto haver admitido apenas dois funcionários, desde sua abertura,
em julho de 2016, conforme documentação nos autos.
Originário de denúncia apresentada à Corte, o
processo contou, também, com inspeção in loco realizada na prefeitura pelo
órgão auditor, entre 17 e 21 de setembro de 2018.
A decisão da Câmara sobre a matéria vai ser
anexada ao processo TC 05985/19, para subsidiar a análise da prestação de
contas da prefeitura de Cachoeira dos Índios, no exercício de 2018. Cabe
recurso.
Prestação de Contas – Na mesma sessão, o colegiado aprovou as
prestações de contas anuais, exercício 2018, das Câmaras Municipais de Mataraca
e Alcantil; além, ainda, a da Secretaria de Gestão Governamental e Articulação
de João Pessoa, relativa a 2017. E julgou regulares com ressalvas as PCAs dos
institutos de previdência dos servidores de Santa Cruz e Diamante, ambas
referentes ao exercício 2017.
Em sua sessão nº 2955, a 2ª
Câmara julgou ainda processos decorrentes de
representações, recursos, procedimentos licitatórios e de verificação de
cumprimento de decisões anteriores da Corte, além de dezenas de pedidos de
aposentadorias e pensões de servidores públicos e/ou dependentes.
Sob a presidência do
conselheiro Arthur Cunha Lima, a Câmara atuou com as presenças, também, dos
conselheiros André Carlo Torres Pontes e Nominando Diniz, e do conselheiro
substituto Oscar Mamede Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas, atuou
o procurador Bradson Tibério Luna Camelo.
Ascom TCE - Carlos César
Muniz


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