2ª Câmara do TCE referenda cautelar e quer que prefeitura mostre necessidade de 73 contratações.
As 73 contratações
pretendidas pela prefeitura de Santa Terezinha, com base em processo seletivo
simplificado, deflagrado pelo município por meio do Edital 001/2019, só poderão
ser efetivadas mediante a demonstração da excepcionalidade e interesse público,
conforme os requisitos da lei.
A decisão é da 2ª Câmara do
Tribunal de Contas da Paraíba, em sessão ordinária nesta terça-feira (8) O
Pleno referendou Medida Cautelar expedida pelo conselheiro André Carlo Torres
Pontes, publicada em 18/06/2019, na edição nº 2224 do Diário Oficial Eletrônico
do TCE.
Na Cautelar os membros do
Colegiado determinam que sejam observadas as disposições legais, quando da
formalização dos contratos, prazo e formas previstas na Constituição Federal, e
em lei municipal específica, para situações de “contratações por excepcional
interesse público”.
Em defesa nos autos do
processo 03547/19, o município informa que o processo seletivo ocorreu
“normalmente sem contestações” no último dia 16 de junho e que encaminhará toda
documentação à Corte, “para análise das etapas do certame”.
As vagas abertas com o
processo seletivo são para o SAMU, Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF) e
programa Criança Feliz, do governo federal. E em funções de enfermeiro,
assistente social, fisioterapeuta, psicólogo, educador físico,
supervisor/visitador, motorista, cozinheiro e auxiliar de serviços gerais.
Do mesmo relator, em exame
do processo 12693/15, a 2ª Câmara julgou parcialmente cumprido o Acórdão AC2-TC
12693/15, determinando a regularização de vínculos funcionais de Agentes e
Combate a Endemias e Agentes Comunitários de Saúde, do município de Santa
Inês. E fixou prazo de 60 dias para a
prefeitura regularizar casos remanescentes que atendam, também, as exigências
legais.
Prestação de Contas – O
colegiado aprovou prestações de contas anuais, exercício 2018, das Câmaras
Municipais de Livramento, Serra Grande e Marcação. E, também, a de Queimadas,
no exercício 2015.
Em sua sessão nº 2954, a 2ª
Câmara julgou ainda processos decorrentes de denúncias, representações,
procedimentos licitatórios e de verificação de cumprimento de decisões
anteriores da Corte, além de dezenas de pedidos de aposentadorias e pensões de
servidores públicos e/ou dependentes.
Sob a presidência do
conselheiro Arthur Cunha Lima, a Câmara atuou com as presenças também dos
conselheiros André Carlo e Nominando Diniz, e do conselheiro substituto Oscar
Mamede Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas, atuou o procurador
Bradson Tibério Luna Camelo.
Ascom TCE-PB/Carlos César
Muniz
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