https://picasion.com/

Últimas Notícias

2ª Câmara do TCE referenda cautelar e quer que prefeitura mostre necessidade de 73 contratações.



As 73 contratações pretendidas pela prefeitura de Santa Terezinha, com base em processo seletivo simplificado, deflagrado pelo município por meio do Edital 001/2019, só poderão ser efetivadas mediante a demonstração da excepcionalidade e interesse público, conforme os requisitos da lei.

A decisão é da 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, em sessão ordinária nesta terça-feira (8) O Pleno referendou Medida Cautelar expedida pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes, publicada em 18/06/2019, na edição nº 2224 do Diário Oficial Eletrônico do TCE.

Na Cautelar os membros do Colegiado determinam que sejam observadas as disposições legais, quando da formalização dos contratos, prazo e formas previstas na Constituição Federal, e em lei municipal específica, para situações de “contratações por excepcional interesse público”.

Em defesa nos autos do processo 03547/19, o município informa que o processo seletivo ocorreu “normalmente sem contestações” no último dia 16 de junho e que encaminhará toda documentação à Corte, “para análise das etapas do certame”.

As vagas abertas com o processo seletivo são para o SAMU, Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF) e programa Criança Feliz, do governo federal. E em funções de enfermeiro, assistente social, fisioterapeuta, psicólogo, educador físico, supervisor/visitador, motorista, cozinheiro e auxiliar de serviços gerais.

Do mesmo relator, em exame do processo 12693/15, a 2ª Câmara julgou parcialmente cumprido o Acórdão AC2-TC 12693/15, determinando a regularização de vínculos funcionais de Agentes e Combate a Endemias e Agentes Comunitários de Saúde, do município de Santa Inês.  E fixou prazo de 60 dias para a prefeitura regularizar casos remanescentes que atendam, também, as exigências legais.

Prestação de Contas – O colegiado aprovou prestações de contas anuais, exercício 2018, das Câmaras Municipais de Livramento, Serra Grande e Marcação. E, também, a de Queimadas, no exercício 2015.

Em sua sessão nº 2954, a 2ª Câmara julgou ainda processos decorrentes de denúncias, representações, procedimentos licitatórios e de verificação de cumprimento de decisões anteriores da Corte, além de dezenas de pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos e/ou dependentes.

Sob a presidência do conselheiro Arthur Cunha Lima, a Câmara atuou com as presenças também dos conselheiros André Carlo e Nominando Diniz, e do conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas, atuou o procurador Bradson Tibério Luna Camelo.



Ascom TCE-PB/Carlos César Muniz

Nenhum comentário