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ATENÇÃO: Regras eleitorais, entenda as mudanças que entram em vigor nas eleições 2020.



A última reforma política alterou a Lei das Eleições e o Código Eleitoral. Entre as principais mudanças está o fim das coligações proporcionais, números de candidatos que cada partido poderá lançar, o fim das comissões provisórias, fundo especial de financiamento de campanha, domicílio eleitoral, dentre outros.

Principais mudanças eleições 2020

FIM DAS COLIGAÇÕES PROPORCIONAIS

Os partidos poderão se coligar somente na eleição majoritária (prefeito), devendo concorrer isoladamente nas eleições proporcionais (vereadores).

CRIAÇÃO DA CLÁUSULA DE BARREIRA

Os partidos que não obtiveram ao menos 1,5% dos votos válidos na eleição de 2018 para a Câmara dos Deputados, distribuídos por ao menos nove Estados (com mínimo de 1% dos votos em cada um desses Estados), ou elegeram ao menos nove deputados vindos de pelo menos nove Estados, ficaram sem acesso ao fundo eleitoral e à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV. Segundo análise prefacial, 14 partidos não atingiram a cláusula de barreira, são eles: PCdoB, Rede, Patriota, PHS, PRP, PMN, PTC, PPL, DC, PRTB, PMB, PCB, PSTU e PCO.

NÚMERO DE CANDIDATOS

Haverá mudança também no número de candidatos a vereador a serem lançados. Em cidades com mais de 100 mil eleitores, cada partido poderá lançar até 150% do número de vagas na Câmara Municipal.

FIM DAS COMISSÕES PROVISÓRIAS

O TSE aprovou resolução que acaba com as comissões provisórias partidárias. Isto quer dizer que todos os partidos devem, obrigatoriamente para concorrer nas eleições municipais de 2020, ter constituído seus diretórios municipais, sob pena de ficarem fora da disputa das eleições vindouras.

FUNDO ESPECIAL DE FINANCIAMENTO DE CAMPANHA

Já vigente nas eleições de 2018, o ano de 2020 será a primeira eleição municipal que contará com financiamento público das campanhas. Importante ressaltar que, os partidos para receberem o FEFC, devem a) ter diretórios municipais constituídos; b) estarem os órgãos municipais quites com a Justiça Eleitoral no que diz respeito às prestações de contas dos anos anteriores.

DOMICÍLIO ELEITORAL

O tempo mínimo de domicílio eleitoral diminuiu. Na última eleição municipal, tinha o candidato que possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo menos um ano antes do pleito. Já nas eleições de 2020, o candidato deve possuir domicílio eleitoral pelo prazo mínimo de 6 meses, isto é, o mesmo prazo exigido para a filiação partidária.



Fonte: Jornalista *José Alberto Conte Junior

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