ATENÇÃO: Regras eleitorais, entenda as mudanças que entram em vigor nas eleições 2020.
A última reforma política
alterou a Lei das Eleições e o Código Eleitoral. Entre as principais mudanças
está o fim das coligações proporcionais, números de candidatos que cada partido
poderá lançar, o fim das comissões provisórias, fundo especial de financiamento
de campanha, domicílio eleitoral, dentre outros.
Principais mudanças eleições
2020
FIM DAS COLIGAÇÕES
PROPORCIONAIS
Os partidos poderão se
coligar somente na eleição majoritária (prefeito), devendo concorrer
isoladamente nas eleições proporcionais (vereadores).
CRIAÇÃO DA CLÁUSULA DE
BARREIRA
Os partidos que não
obtiveram ao menos 1,5% dos votos válidos na eleição de 2018 para a Câmara dos
Deputados, distribuídos por ao menos nove Estados (com mínimo de 1% dos votos
em cada um desses Estados), ou elegeram ao menos nove deputados vindos de pelo
menos nove Estados, ficaram sem acesso ao fundo eleitoral e à propaganda
eleitoral gratuita no rádio e na TV. Segundo análise prefacial, 14 partidos não
atingiram a cláusula de barreira, são eles: PCdoB, Rede, Patriota, PHS, PRP,
PMN, PTC, PPL, DC, PRTB, PMB, PCB, PSTU e PCO.
NÚMERO DE CANDIDATOS
Haverá mudança também no
número de candidatos a vereador a serem lançados. Em cidades com mais de 100
mil eleitores, cada partido poderá lançar até 150% do número de vagas na Câmara
Municipal.
FIM DAS COMISSÕES
PROVISÓRIAS
O TSE aprovou resolução que
acaba com as comissões provisórias partidárias. Isto quer dizer que todos os
partidos devem, obrigatoriamente para concorrer nas eleições municipais de
2020, ter constituído seus diretórios municipais, sob pena de ficarem fora da
disputa das eleições vindouras.
FUNDO ESPECIAL DE
FINANCIAMENTO DE CAMPANHA
Já vigente nas eleições de
2018, o ano de 2020 será a primeira eleição municipal que contará com
financiamento público das campanhas. Importante ressaltar que, os partidos para
receberem o FEFC, devem a) ter diretórios municipais constituídos; b) estarem os
órgãos municipais quites com a Justiça Eleitoral no que diz respeito às
prestações de contas dos anos anteriores.
DOMICÍLIO ELEITORAL
O tempo mínimo de domicílio
eleitoral diminuiu. Na última eleição municipal, tinha o candidato que possuir
domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo menos um ano antes do
pleito. Já nas eleições de 2020, o candidato deve possuir domicílio eleitoral
pelo prazo mínimo de 6 meses, isto é, o mesmo prazo exigido para a filiação
partidária.
Fonte: Jornalista *José
Alberto Conte Junior
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