Auditoria sobre aquisição de medicamentos no SUS aponta fragilidades nos processos de contratação.
Sob a relatoria do ministro
Augusto Nardes, a fiscalização analisou compras feitas de forma centralizada
pelo Ministério da Saúde e contratações realizadas por nove secretarias
estaduais de Saúde e dezenove secretarias municipais que receberam recursos federais.
O Tribunal de Contas da
União (TCU) realizou fiscalização sobre os processos de aquisição de
medicamentos que ocorreram de forma centralizada pelo Ministério da Saúde e as
realizadas pelas secretarias de Saúde selecionadas, mediante transferência de
recursos federais. A auditoria avaliou o atendimento aos pressupostos legais
das licitações e contratações selecionadas e apontou a necessidade de adoção de
medidas para aprimorar os controles internos e promover mais transparência dos
gastos públicos.
Foram constatados indícios
de direcionamento e montagem de licitações, contratações diretas não
justificadas e adoção de modalidade de licitação inadequada. O Tribunal também
identificou deficiência no controle de estoque dos medicamentos, sobrepreço e
superfaturamento quantitativo, ou seja, quantidade de medicamentos entregue
inferior à quantidade contratada.
O ministro Augusto Nardes,
relator do processo, destacou, em seu voto, que as inconformidades
identificadas se devem “à deficiência de governança, à fragilidade dos
controles internos, à omissão da autoridade competente pela homologação do
certame licitatório e pela contratação e à omissão dos responsáveis pela
fiscalização do contrato”.
Além das irregularidades
relacionadas aos procedimentos licitatórios, a auditoria identificou, ainda,
ausência de transparência nas contas de estados e municípios que recebem
recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) - gestor financeiro dos recursos
destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
O Tribunal determinou ao
Ministério da Saúde que adeque seus normativos referentes aos recursos federais
transferidos aos entes federados no âmbito da assistência farmacêutica, de
maneira a deixar expressa a necessidade de se utilizar o pregão eletrônico,
exceto se houver comprovada inviabilidade. O Ministério também deve orientar
aos estados, municípios e ao Distrito Federal quanto à necessidade de adoção
preferencial desta modalidade de licitação na aquisição dos fármacos.
A Corte de Contas também fez
determinações ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal de forma a
garantir a rastreabilidade e transparência dos gastos com recursos oriundos do
FNS.
Em dezembro de 2018, o TCU
publicou documento com orientações para aquisições públicas de medicamentos. O
Guia apresenta um compilado de decisões do Tribunal acerca de temas como
modalidades de licitação, pesquisa de preços, critérios de habilitação técnica
específicos para os medicamentos e rastreabilidade de notas fiscais.
Por Secom TCU
Nenhum comentário