Justiça decreta prisão preventiva do prefeito afastado de Uruburetama CE.
O titular da Vara da Comarca
de Uruburetama, juiz José Cleber Moura do Nascimento, decretou a prisão
preventiva do médico e prefeito afastado José Hilson de Paiva, investigado
pelos crimes de assédio sexual e estupro cometidos durante consultas médicas. A
decisão, proferida na manhã desta sexta-feira (19/07), atende a pedido do
Ministério Público do Ceará (MPCE).
O magistrado também
determinou busca e apreensão na residência do médico. Na decisão, o juiz
considerou haver existência de indícios de autoria e de materialidade delitiva.
“As informações constantes dos autos, os supostos abusos sexuais, foram
praticados contra ao menos 18 vítimas, e persistiram após a divulgação, no ano
de 2018, dos primeiros relatos de prática pelo representado [Hilson Paiva] de
atos libidinosos contra pacientes”.
Ainda segundo o magistrado,
a prisão preventiva é necessária para preservar as provas. “Eis que da leitura
das peças, depreende-se que o representado vem utilizando sua influência para
se manter impune ao longo de vários anos, do que se pode deduzir a
possibilidade de ele, o representado, em liberdade embaraçar a investigação
policial e a instrução criminal”.
Com relação à busca e
apreensão, o juiz entendeu que “não há porque evitar tomar medidas impositivas
quando o eventual transgressor vale-se de eventual direito à intimidade para
fomentar a prática de ilícitos penais. A garantia estaria sendo usada, em
última análise, contrariamente à sua função e, portanto, não se justificaria”.
COMO FUNCIONA O PROCESSO
CRIMINAL
Inicialmente, a Polícia
Civil abre inquérito policial, procedimento administrativo por meio do qual é
feita a investigação. Em seguida, de posse dos indícios, o delegado vai apontar
quem é o suspeito. Nessa etapa, ainda não há culpados, apenas investigados.
Após a conclusão do
inquérito, a Polícia o envia ao Poder Judiciário, que abre vista ao Ministério
Público. O promotor de Justiça decidirá se oferece ou não a denúncia. Somente
nessa fase, se decidir denunciar, é que o documento será remetido ao Poder
Judiciário. Se a denúncia estiver incompleta, não será recebida. Em todas essas
fases cabem os recursos admitidos pela legislação.
Ao juiz, cabe a decisão de
aceitar ou não a denúncia. Se aceitar, o acusado passa a ser réu e começa o
processo de instrução, que é a oitiva das testemunhas e produção de provas.
Ascom/TJCE


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