Servidores públicos recebem valores indevidos de planos econômicos.
A fiscalização constatou o
pagamento de valores que não fazem parte da estrutura remuneratória dos
servidores públicos federais.
As remunerações de diversos
servidores da administração pública federal deverão ser revistas para excluir
pagamentos de planos econômicos. É a conclusão de auditoria do Tribunal de
Contas da União (TCU) nas folhas de pagamento e em dados cadastrais de diversos
órgãos.
A fiscalização constatou o
pagamento de valores que não fazem parte da estrutura remuneratória dos
servidores públicos federais, em rubricas provenientes de decisões judiciais
relacionadas a planos econômicos e outras vantagens. Os pagamentos mensais
irregulares são de aproximadamente R$ 26 milhões e, em dez anos, atingem R$ 3,4
bilhões.
As principais causas desses
acertos decorrem da demora no recadastramento de processos e da falta de
informações sobre os limites exatos das execuções judiciais cadastradas no
Sistema de Cadastro de Ações Judiciais.
Entre as rubricas
irregulares, estão pagamentos relacionados com Plano Bresser, Plano Verão e
Plano Collor. Há ainda a incorporação de horas extras e vantagem pessoal
concedidas para evitar a redução de remuneração por reenquadramento de docentes
e técnicos administrativos no Plano Único de Classificação e Retribuição de
Cargos e Empregos.
Para o Tribunal, no entanto,
as rubricas para compensar os servidores por perdas salariais, em especial
aquelas decorrentes dos planos econômicos, deveriam ser pagas apenas até a reposição
salarial superveniente, o que não tem acontecido. Em lugar disso, os pagamentos
ocorrem por tempo indeterminado e causam grave dano ao erário.
Para sanar esses problemas,
o TCU constatou que a Advocacia Geral da União precisa analisar previamente as
ações judiciais, estabelecer os parâmetros de cumprimento e indicar, quando for
o caso, a característica da compensação das rubricas judiciais nos planos
econômicos.
Em consequência da
fiscalização, a Corte de Contas determinou à Secretaria de Gestão e Desempenho
de Pessoal do Ministério da Economia, órgão gestor do Sistema Integrado de
Administração de Pessoal, que absorva ou elimine da estrutura remuneratória dos
servidores públicos federais o pagamento de diversas rubricas judiciais.
A relatora do processo é a
ministra Ana Arraes.
Por Secom/TCU


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