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TJPB abre 42 vagas para remoção voluntária de oficiais de justiça em 18 comarcas de 1ª e 2ª Entrâncias.



A Diretoria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça da Paraíba divulgou edital para o preenchimento de 42 vagas de oficial de justiça, pelo critério de remoção, em 18 comarcas de 1ª e 2ª Entrâncias. De acordo com o diretor Einstein Roosevelt Leite, somente podem concorrer os profissionais lotados em centrais de mandados superavitárias (conceituadas no Ato da Presidência nº 55/2019), conforme estabelece a Resolução nº 54/2012 do TJPB, que disciplina o concurso de remoção e a permuta dos servidores do quadro efetivo do Poder Judiciário do Estado da Paraíba.

A Comarca de Queimadas, de 2ª Entrância, apresenta o maior número de vagas para remoção (sete), seguida de Monteiro (cinco), Remígio (quatro), Alagoinha e Coremas (três), Barra de Santa Rosa, São Bento, Sumé, Alagoa Nova, Araruna, Jacaraú e Belém (duas vagas, cada). Oferecendo apenas uma vaga estão as Comarcas de Boqueirão, Água Branca, Aroeiras, Juazeirinho, Lucena e Taperoá.

O juiz auxiliar da Presidência do Tribunal, Meales Melo, disse que a oferta de vagas para remoção voluntária busca possibilitar que os oficiais de justiça preencham as vagas necessárias ao satisfatório funcionamento das comarcas sem a necessidade de remoção compulsória, o que só ocorrerá caso as vagas não sejam preenchidas voluntariamente.

De acordo com o diretor Einstein Roosevelt, os servidores ocupantes dos cargos de oficial de justiça deverão preencher, para efeito de inscrição, formulário disponibilizado no Sistema de Recursos Humanos do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/rh20 ) e encaminhá-lo, exclusivamente, por Malote Digital, no prazo de cinco dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação do edital no Diário da Justiça eletrônico, para a Diretoria de Gestão de Pessoas, subpasta Recebimento de Requerimento de Remoção.

O diretor explica, no edital, que quando o interessado formular pedido de remoção para mais de uma comarca, deverá indicar a ordem de preferência, conforme estabelece o artigo 11, § 1º, da Resolução nº 54/2012. O edital de vacância estabelece que os cargos serão preenchidos pelos critérios previstos nos artigos 13 e 24 da mesma Resolução.

São eles: Art. 13. Os candidatos inscritos no concurso de remoção serão classificados segundo os seguintes critérios e sistema de pontuação máxima: I – avaliação de desempenho – 45 pontos. II – antiguidade no cargo - 35 pontos; III – participação em cursos de aperfeiçoamento, na forma de resolução do Tribunal – 20 pontos; § 1º. Cada um dos itens listados neste artigo receberá a pontuação de zero até o máximo previsto. § 2º. Havendo empate, adotar-se-ão os seguintes elementos como critério de desempate, nessa ordem: I – tempo de serviço no cargo; II – tempo de serviço no Poder Judiciário do Estado da Paraíba; III – idade. § 3°. A antiguidade a que se refere o inciso II do caput deste artigo será calculada à razão de um ponto por cada ano completo de efetivo exercício no cargo, até o máximo de trinta e cinco. § 4°. Os critérios definidos nos incisos I e III do caput deste artigo serão estabelecidos em resolução própria.

Art. 24. Enquanto não for possível aferir as pontuações previstas no art. 13 desta Resolução, serão atribuídas ao candidato ao concurso de remoção e permuta a pontuação máxima em relação a cada item que apresentar essa impossibilidade.



Por Gilberto Lopes

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