https://picasion.com/

Últimas Notícias

TRE/PB afasta acusação de captação ilícita de votos e mantém elegibilidade de Euda Fabiana, ex-prefeita de Cuité.

Ex-prefeita de Cuité, senhora Euda Fabiana

Os advogados da ex-prefeita de Cuité Euda Fabiana, divulgaram uma nota de esclarecimentos sobre o julgamento ocorrido na última segunda-feira, dia 22 de julho, no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.

Segundo Johnson Abrantes e Bruno Lopes, advogados da ex-prefeita, a decisão proferida pelo TRE/PB, que afastou a acusação de captação ilícita de sufrágio e manteve apenas uma multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pela publicidade institucional de uma obra, realizada no ano de 2016, no site da prefeitura, está em consonância com a legislação e a jurisprudência pátrias, até porque Euda Fabiana sequer era candidata no pleito passado, estando a ex-gestora, portanto, apta a concorrer nas eleições municipais que se realizarão em 2020.

Nota

O Juiz Eleitoral Paulo Wanderley Câmara ao julgar o recurso eleitoral nº 501-94.2016.15.0024, afastou, em harmonia com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, a acusação de captação ilícita de sufrágio e manteve, assim, a elegibilidade da ex-prefeita de Cuité, Euda Fabiana de Farias Venâncio, decisão que foi seguida, à unanimidade de votos, pelo pleno do Tribunal regional eleitoral da Paraíba.

Segundo Johnson Abrantes e Bruno Lopes, advogados da ex-prefeita, a decisão proferida pelo TRE/PB, que afastou a acusação de captação ilícita de sufrágio e manteve apenas uma multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pela publicidade institucional de uma obra, realizada no ano de 2016, no site da prefeitura, está em consonância com a legislação e a jurisprudência pátrias, até porque Euda Fabiana sequer era candidata no pleito passado, estando a ex-gestora, portanto, apta a concorrer nas eleições municipais que se realizarão em 2020.

Eventual divulgação, realizada pela oposição, de condenação da ex-prefeita em 500.000,00 (quinhentos mil reais), não passa de desespero e de fake news, sendo certo afirmar, inclusive, que a própria legislação eleitoral (Lei nº 9.504/97) em seu art.41-a estabelece como multa máxima o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), concluíram.


Ascom
Com Blog do Aéliton Clécio

Nenhum comentário