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LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL: Famup solicita que TCE-PB exclua despesas de programas federais da análise de gastos com pessoal.



A Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) voltou ao Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB), nesta segunda-feira (12), para reforçar o pedido para que o Corte exclua das despesas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) os gastos com remuneração de pessoal, relativamente aos programas financiados com recursos federais. O presidente da Famup, George Coelho, foi recebido pelos conselheiros Nominando Diniz e Arthur Cunha Lima e reforçou o pedido de prefeitos que vêm sendo prejudicados nas análises das contas.

“Pedimos a revisão do posicionamento adotado pelo Tribunal de Contas, a fim de permitir, quando da análise das prestações de contas municipais, a exclusão dos gastos de despesa com pessoal na apuração do comprometimento da receita corrente líquida, conforme preconiza a vigente lei de responsabilidade fiscal. Essa medida trará grande alívio aos gestores municipais”, destacou George Coelho.

De acordo com a Famup, o posicionamento adotado pelo TCE-PB de que as despesas com o pagamento da remuneração dos agentes públicos que atuam na execução dos programas federais devem ser computados como gastos de pessoal têm afetado a situação dos municípios paraibanos, na medida em que não conseguem equacionar o incômodo aumento de suas despesas de pessoal. Os programas federais citados são no âmbito da saúde e da assistência social, a exemplo da Atenção Básica, dos Agentes de Saúde (ACS e ACE) e do Programa Saúde da Família.

A interpretação do TCE-PB tem constituído um fator preponderante na rejeição de contas dos gestores municipais, os quais, por força da execução de tais programas, todos de caráter social em sentido amplo, não têm conseguido conter as despesas com pessoal nos limites preconizados na LRF. “A inobservância do limite legal desses gastos, prejudicando sobremaneira os gestores municipais paraibanos, que vêm recebendo contra si não somente a imputação de pesadas multas como a emissão de pareceres pela rejeição de suas respectivas contas, com sérias e graves consequências na esfera cível e administrativa”, disse o presidente da Famup.

Durante a conversa com os conselheiros, o presidente George Coelho, destacou que outros Tribunais de Contas, como o do Paraná, já mantêm o entendimento de que os recursos federais oriundos da parte variável da atenção básica (PAB), destinados às equipes multidisciplinares para realização dos programas de saúde, excepcionalmente, não devem ser computados para efeito de fixação dos gastos com pessoal.

O presidente da Famup disse que o objetivo é conversar pessoalmente com todos os conselheiros sobre o tema e aguardar um posicionamento do TCE-PB sobre uma possível revisão no entendimento da Corte sobre a aplicação de recursos federais e a fixação dos gastos com pessoal nos municípios.



Assessoria de Imprensa

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