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Movimento municipalista comemora decisão e elogia postura de conselheiro do TCE sobre contratação de advogados por inexigibilidade.



O movimento municipalista obteve mais uma decisão favorável à legalidade da contratação de serviços de advocacia via inexigibilidade de licitação. O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), Oscar Mamede Santiago Melo, foi o relator de processo 02277/19, julgado no último dia 30 de julho, que analisou contrato realizado pela Prefeitura de Belém, e proferiu seu voto defendendo como regular a modalidade. As entidades municipalistas comemoraram a decisão unânime e elogiaram a manutenção da postura da Corte de Contas pela legalidade da contratação de advogados e contadores através da inexigibilidade.

O presidente da Federação das Associações dos Municípios da Paraíba (Famup), George Coelho, disse que a decisão é relevante para todos os prefeitos do Estado e reforça a defesa da Famup por essa modalidade de contratação para os serviços de advocacia e contabilidade nos municípios. “Esse é mais um passo nessa construção que vem sendo feita pelo entendimento sobre a regularização dessas atividades. Ganha os municípios, ganham os profissionais e, sem dúvida alguma, ganha a sociedade”, defendeu.

A Ordem dos Advogados do Brasil, secção Paraíba (OAB-PB), também se pronunciou sobre a decisão, através do presidente da Comissão da Advocacia Municipalista da entidade, Josedeo Saraiva. Ele elogiou o posicionamento do relator e lembrou que a Câmara dos Deputados aprovou em caráter conclusivo o projeto de Lei 10.980/2018, que altera a Lei nº 8.906/1994 e o Decreto-Lei nº 9.295/1946, para incluir que os serviços profissionais de advogado sejam, por sua natureza, técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização. A matéria está agora sob apreciação no Senado Federal.

Já o presidente da Associação Paraibana de Advocacia Municipalista (APAM), Marco Villar, disse que a decisão endossa o entendimento sobre a regularidade da contratação dos serviços de advogados por inexigibilidade, por parte de Prefeituras e Câmaras Municipais. Além disso, ele ressalta a sensatez do conselheiro ao proferir o voto. “Esse deve ser um dos votos recentes mais importantes do TCE, pois reconhece as exatas competências de um órgão de controle e as competências próprias do Judiciário, a quem cabe dar a interpretação da Lei, mantendo a coerência com a jurisprudência já sedimentada. ” ressaltou.

Voto – Em seu voto o relator Oscar Mamede Santiago Melo ressaltou que o artigo 25 da Lei 8666/93, prevê que é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição. Nesse sentido, ele defendeu que precisa prevalecer o fator confiança para haver contratação dos serviços examinados no processo.

“Além do mais, pode-se verificar que a empresa Alves Advogados Associados, representada pela Drª Camila Maria Marinho Lisboa Alves, é por demais conhecida nesta Corte de Contas, com notória especialização para o objeto contratado e por fim, cabe a mim informar que a matéria está sendo amplamente discutida no âmbito do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, ainda sem uma solução definitiva”, declarou.


Assessoria de Imprensa

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