Movimento municipalista comemora decisão e elogia postura de conselheiro do TCE sobre contratação de advogados por inexigibilidade.
O movimento municipalista
obteve mais uma decisão favorável à legalidade da contratação de serviços de
advocacia via inexigibilidade de licitação. O conselheiro do Tribunal de Contas
do Estado (TCE-PB), Oscar Mamede Santiago Melo, foi o relator de processo
02277/19, julgado no último dia 30 de julho, que analisou contrato realizado
pela Prefeitura de Belém, e proferiu seu voto defendendo como regular a
modalidade. As entidades municipalistas comemoraram a decisão unânime e
elogiaram a manutenção da postura da Corte de Contas pela legalidade da
contratação de advogados e contadores através da inexigibilidade.
O presidente da Federação
das Associações dos Municípios da Paraíba (Famup), George Coelho, disse que a
decisão é relevante para todos os prefeitos do Estado e reforça a defesa da
Famup por essa modalidade de contratação para os serviços de advocacia e
contabilidade nos municípios. “Esse é mais um passo nessa construção que vem
sendo feita pelo entendimento sobre a regularização dessas atividades. Ganha os
municípios, ganham os profissionais e, sem dúvida alguma, ganha a sociedade”,
defendeu.
A Ordem dos Advogados do
Brasil, secção Paraíba (OAB-PB), também se pronunciou sobre a decisão, através
do presidente da Comissão da Advocacia Municipalista da entidade, Josedeo
Saraiva. Ele elogiou o posicionamento do relator e lembrou que a Câmara dos
Deputados aprovou em caráter conclusivo o projeto de Lei 10.980/2018, que
altera a Lei nº 8.906/1994 e o Decreto-Lei nº 9.295/1946, para incluir que os
serviços profissionais de advogado sejam, por sua natureza, técnicos e
singulares, quando comprovada sua notória especialização. A matéria está agora
sob apreciação no Senado Federal.
Já o presidente da
Associação Paraibana de Advocacia Municipalista (APAM), Marco Villar, disse que
a decisão endossa o entendimento sobre a regularidade da contratação dos
serviços de advogados por inexigibilidade, por parte de Prefeituras e Câmaras
Municipais. Além disso, ele ressalta a sensatez do conselheiro ao proferir o
voto. “Esse deve ser um dos votos recentes mais importantes do TCE, pois
reconhece as exatas competências de um órgão de controle e as competências
próprias do Judiciário, a quem cabe dar a interpretação da Lei, mantendo a
coerência com a jurisprudência já sedimentada. ” ressaltou.
Voto – Em seu voto o relator
Oscar Mamede Santiago Melo ressaltou que o artigo 25 da Lei 8666/93, prevê que
é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição. Nesse
sentido, ele defendeu que precisa prevalecer o fator confiança para haver
contratação dos serviços examinados no processo.
“Além do mais, pode-se
verificar que a empresa Alves Advogados Associados, representada pela Drª
Camila Maria Marinho Lisboa Alves, é por demais conhecida nesta Corte de
Contas, com notória especialização para o objeto contratado e por fim, cabe a
mim informar que a matéria está sendo amplamente discutida no âmbito do Poder
Legislativo e do Poder Judiciário, ainda sem uma solução definitiva”, declarou.
Assessoria de Imprensa
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